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    Estágio no MPT-PR: divulgado resultado final

    (Curitiba, 10/12/2020) Foi publicado nesta quinta-feira (10) o Edital do Resultado Final do processo seletivo para contratação de estagiários no MPT-PR.

    Os candidatos devem manter os seus dados de contato (e-mail e telefone) atualizados e acompanhar as informações publicadas no site, na página do processo seletivo.

    As convocações ocorrerão a partir de 2021, à medida que surjam as vagas. Somente quando o candidato for convocado precisará manifestar o interesse à vaga, conforme item 10 do Edital de Abertura do Processo Seletivo.

    Estágio no MPT-PR: publicado o resultado provisório dos aprovados no processo seletivo

    (Curitiba, 9/12/2020) Foi publicado, em 8/12, o resultado provisório dos aprovados no processo seletivo para estagiários no MPT-PR. Os eventuais recursos podem ser apresentados nesta quarta-feira (9), conforme consta no item 9 do Edital de Retificação publicado em 02/12/2020, o qual deverá ser consultado para orientações.

    As informações estão disponíveis na página do concurso, que deverá ser consultada pelo candidato: https://cosmos.mpt.mp.br/sga/sitioInternet/estagio/EstagioProcessoSeletivoList.seam?regiao=9

    O candidato deverá reler o Edital de Abertura caso tenha alguma dúvida sobre as próximas etapas.

    Justiça do Trabalho determina o afastamento de adolescente de 15 anos do trabalho doméstico em Clevelândia

    (Pato Branco, 9/12/2020) A Justiça do Trabalho em Palmas, atendendo pedido da Procuradoria do Trabalho (PTM) em Pato Branco em ação civil pública, decidiu que um casal da cidade de Clevelândia/PR não poderá contratar ou manter em seu serviço – sob qualquer justificativa – menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico. No caso de descumprimento, o casal deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.

    Município de Guarapuava deve afastar maiores de 60 anos, gestantes, puérperas e lactantes do trabalho presencial

    (Guarapuava, 4/12/2020) O município de Guarapuava deverá afastar do trabalho presencial os empregados com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas e lactantes, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado e por dia de descumprimento. A decisão do desembargador do Trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), contempla pedido da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarapuava (PTM de Guarapuava), em Mandado de Segurança (MS) impetrado em 27 de novembro.

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