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    Liberdade no Ar ganha tirinhas do MPT em Quadrinhos para reforçar ações de combate ao tráfico de pessoas

    (Brasília, 15/7/2020) Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para fins de trabalho escravo, exploração sexual, servidão, adoção ilegal, ou remoção de órgãos, é crime sujeito a até oito anos de reclusão e multa. Além de ser crime, o tráfico de pessoas pode ser porta de entrada para outras violações trabalhistas, como o trabalho infantil, o trabalho escravo e até a exploração sexual.

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