MPT-PR e construtoras firmam TAC para garantir pagamento de trabalhadores de obra em Campo Largo/PR

(Curitiba, 21/2/2019) O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) firmou um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com as empresas Lyx Participações e Empreendimentos, VCCON Engenharia/Projeto Residencial X11, para o pagamento das rescisões contratuais de 13 trabalhadores que prestaram serviços intermediados pela empresa Genivaldo Viana dos Santos e Cia Ltda na obra Residencial Califórnia, em Campo Largo. As empresas têm 10 dias para depositar os valores acordados na audiência desta terça-feira (19 de fevereiro) nas contas dos trabalhadores. Além disso, terão de custear o pagamento de suas despesas de hospedagem e alimentação até o pagamento da rescisão contratual, e regularizar o pagamento das despesas pendentes do alojamento em que os trabalhadores viviam, que está com aluguéis e contas de água e luz atrasados.

Os trabalhadores foram convidados para prestar serviços na obra do Residencial Califórnia, construído com recursos do Minha Casa Minha Vida, quando ainda residiam no município de Flores (Pernambuco). O intermediador, Genivaldo Viana dos Santos, abriu uma empresa para figurar como empresário, mas na verdade atuou como “gato”, aliciando os trabalhadores sob falsa promessa de trabalho digno. Santos, por sua vez, foi contratado pela VCCON (via Projeto Residencial X11), subcontratada da Construtora Lyx. De acordo com os cálculos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, de Olarias e Cerâmicas de Curitiba e Região Metropolitana (Sintracon), o valor devido aos trabalhadores é R$ 137.702,96 (incluindo os salários não pagos e as passagens de ida e volta para a localidade de origem).

Na audiência realizada no MPT, os trabalhadores afirmaram que continuam dormindo no chão e já não têm o que comer. A VCCON se comprometeu a alojá-los em uma pensão até que que recebam os pagamentos devidos. Os 13 abriram mão de receber indenização por dano moral individual, caso recebam o pagamento nos valores calculados pelo sindicato, porque têm pressa de sair dessa situação e retornar às suas casas. De acordo com o TAC, a multa por descumprimento será de 100% dos valores individualmente devidos, a ser cobrado por execução judicial coletiva.

As empreiteiras principais alegaram que não sabiam as condições dos trabalhadores e que foram enganadas pelo “gato”, declarando-se tão vítimas quanto eles. No entanto, o acordo assinado nesta terça-feira não é o primeiro da Lyx Participações e Empreendimentos. Na Ação Civil Pública (ACP) proposta em outubro de 2018, o MPT-PR aponta que, no período de 2013 a 2018, houve o ajuizamento de 216 reclamatórias trabalhistas contra a construtora. Deste total, 95% das ações estão relacionadas à terceirização e apenas 5% dizem respeito a ações ajuizadas por trabalhadores diretamente contratados. Ou seja, a esmagadora maioria dos processos constituem reclamações trabalhistas ajuizadas contra as empreiteiras contratadas. “A Lyx já responde a mais de 200 ações trabalhistas, como responsável subsidiária, para pagamento de salários e verbas rescisórias impagas a trabalhadores aliciados, cujos contratantes fajutos tiveram a remuneração retida pela própria construtora e, em razão, disso desaparecem”, afirma a procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro. "Não podem alegar que foram surpreendidos. A construtora sabia que os trabalhadores ficariam desprotegidos, porque reteve pagamentos do ‘gato’,como já aconteceu em outras vezes. As vítimas são os trabalhadores. 

Condições degradantes – A obra foi inspecionada pela engenheira de Segurança do Trabalho do MPT-PR, que constatou diversas irregularidades como: aberturas em pisos (o que configura risco de queda de pessoas materiais e equipamentos sem proteção), pontas de vergalhões sem proteção ou com proteção improvisada (garrafas pet ou faixa zebrada preta e amarela), e falta de extintores de incêndio em centrais de betoneiras e de corte de aço e madeira.

Nos alojamentos, situados nas imediações da obra, ficou constatado ambiente degradante para os trabalhadores: a fiação elétrica não estava protegida por canaletas e havia emendas improvisadas com vários equipamentos ligados em uma única tomada; faltavam camas, havia diversos colchões sem as densidades e espessuras adequadas diretamente dispostos no chão, sem lençol, fronha, travesseiro e cobertor; estado de conservação, higiene e limpeza precários (não havia fornecimento de água potável filtrada e fresca e nem pia em uma das casas, por exemplo); não havia mesa para refeições, nem lixeiras; também não havia fogão ou outro equipamento seguro para aquecer os alimentos em uma das casas; o chuveiro não tinha aterramento.

Ação civil pública nº: ACP 0000943-26.2018.5.09.0029

 

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