Justiça do Trabalho em União da Vitória aceita pedido do MPT e bloqueia bens de empresa que ameaçava encerrar atividades sem pagar salários atrasados

(Curitiba, 27/01/2020) A Justiça do Trabalho em União da Vitória aceitou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o bloqueio de bens até o montante de dois milhões de reais e a lacração provisória dos estabelecimentos das empresas Macasil Indústria e Comércio de Compensados e Narzetti Indústria e Comércio de Madeiras Ltda para evitar a retirada indevida de bens. O pedido do MPT faz parte da ação ajuizada contra as empresas para assegurar aos seus empregados o direito de receber os salários em atraso, o décimo terceiro salário do ano de 2019 e outras verbas trabalhistas não atendidas.

 

A ação foi ajuizada após a recebimento de denúncia realizada por dezenas de trabalhadores. De acordo com a denúncia, o proprietário da empresa havia comunicado aos empregados que as atividades seriam encerradas e que não tinha dinheiro para pagar o que lhes era devido. Além disso, os empregados relataram que estavam sendo retirados bens de dentro das dependências das empresas com o intuito de esconder o seu patrimônio real. Ainda foi relatado que essa não era a primeira vez que isso havia acontecido. O administrador das empresas, de acordo com a denúncia, já havia anunciado o suposto encerramento das atividades pelo menos cinco outras vezes nos anos anteriores, o que, de fato, nunca ocorreu.

A ação, ajuizada pelos procuradores do Trabalho Aline Riegel Nilson e Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, que atuam na Procuradoria do Trabalho em Guarapuava, unidade responsável pela jurisdição que abrange o município de União da Vitória, foi distribuída sob o nº 0000036-89.2020.5.09.0026.

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