MPT-PR e TRT-PR convocam 399 municípios do Paraná para audiência pública inédita sobre trabalho de adolescentes

Em ação inédita no estado, o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) convocaram representantes dos 399 municípios do Paraná para participar, no próximo dia 30 de setembro, de uma audiência pública que discutirá políticas públicas, programas ou projetos de prevenção e combate ao trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente. Além disso, será abordado o tema da cota legal da aprendizagem profissional para adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto ou fechado nos municípios e estados do Paraná. O evento partiu de uma iniciativa do MPT-PR e é apoiado pela Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-PR, onde será realizado.

Devem participar do encontro representantes dos 399 municípios paranaenses, procuradores, magistrados e especialistas na prevenção ao trabalho infantil. O tema da conferência de abertura, "A formação profissional - trabalho do adolescente", será apresentado pelo desembargador do trabalho Ricardo Tadeu da Fonseca (TRT-PR).

A procuradora do trabalho Mariane Josviak, do MPT-PR, coordenadora do evento, afirma que é de suma importância discutir políticas públicas, inseridas nos orçamentos municipais, para o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal. O artigo fala, entre outros assuntos, sobre o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à profissionalização.

Segundo a procuradora, o MPT-PR deve atuar junto à Justiça do Trabalho para apoiar os projetos da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) pelo combate ao trabalho ilegal infanto-juvenil. Além disso, Josviak ressalta que os conselhos tutelares dos municípios são igualmente essenciais nessa tarefa. O MPT-PR realiza também a instrução de unidades sócio educativas para a contratação de aprendizes em regime fechado e semi-aberto. “O MPT vem desenvolvendo a atuação na área para possibilitar a aprendizagem nas maiores empresas do estado, inclusive promovendo a contratação de aprendizes que cumprem medidas sócio-educativas em regime fechado ou semi”, lembra a procuradora.

Cumprindo a lei

Nos últimos cinco anos (de 2010 até o final de setembro de 2014), o MPT-PR firmou 1040 Termos de Ajustamento de Condutas tratando do tema "Aprendizagem" e outras 103 soluções foram buscadas judicialmente, por meio de ações. Apesar das estatísticas altas, os índices mais atuais preocupam: 2014 foi o ano de menor atuação do MPT-PR nessa temática nos últimos cinco anos. Desde janeiro, apenas 34 TACs foram firmados e 16 ações ajuizadas. Em parte, isso acontece porque as denúncias também são poucas - e nesse sentido é importante a participação de autoridades para informar sobre a lei de aprendizagem, incentivar e cobrar seu cumprimento. Em 2014, até o dia 25 de setembro, o MPT-PR recebeu apenas 26 denúncias a respeito de irregularidades no cumprimento do programa de aprendizagem. São, atualmente, 281 procedimentos ativos no MPT-PR, dos quais 70 são processos judiciais e 211 administrativos.

A lei da aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obriga todas as empresas de médio e grande porte a contratar jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendiz, compondo de 5 a 15% do quadro de funcionários. Os aprendizes devem estar matriculados na escola regular (nos casos em que não concluíram o Ensino Médio) e frequentar alguma instituição formadora conveniada com a empresa. A jornada não deve ultrapassar seis horas diárias, podendo ter mais duas horas diárias de formação teórica apenas para aprendizes que já completaram o Ensino Médio. O contrato de trabalho é registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social e não pode ultrapassar dois anos. O aprendiz tem direito a salário mínimo por hora, a todos os direitos trabalhistas e previdenciários, além de férias e 13º salário, e é a única forma legalmente aceita para o trabalho de adolescentes entre 14 e 16 anos, desde que não realizem atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

O papel das prefeituras

Gilbert Marconi, do Ensino Social Profissionalizante (Espro), participará do evento como palestrante. Ele afirma que a audiência tem a importância de incentivar os municípios a investirem na área da aprendizagem, além de encaminharem projetos de lei às câmaras municipais, já que o cumprimento de cotas para aprendizagem não é obrigatório por lei aos órgãos públicos. "O Paraná não chega a cumprir 30% das vagas", ressalta.

Marconi explica que as prefeituras podem fazer parcerias com instituições formadoras (ONGs e entidades do sistema S), que oferecem treinamento profissional e conteúdos teóricos aos adolescentes maiores de 14 anos, para exercerem determinadas atividades. Ele acredita que como as prefeituras - através dos centros de assistência social - recebem adolescentes em situação de risco, elas mesmas poderiam encaminhá-los para vagas de aprendizagem.

Experiência positiva

Reginaldo Martinhão, de 22 anos, foi um jovem que participou do Programa Menor Aprendiz, que conheceu quando ainda era um estudante do ensino médio. Com a ajuda de professores, realizou o curso de capacitação, que teve duração de cerca de seis meses, e foi encaminhado para uma entrevista: conseguiu uma vaga de menor aprendiz em um banco.

"Logo de início não acreditei muito em um curso totalmente gratuito que capacitava jovens para o mercado de trabalho. Porém, ao chegar à instituição apresentada, conheci profissionais altamente capacitados que apresentavam competência e transparência naquilo que faziam", diz o jovem.

Após dois anos, Martinhão passou a trabalhar como menor aprendiz em uma multinacional do ramo do petróleo na qual trabalha até hoje, mas agora contratado como auxiliar de recursos humanos. Esse atual cargo faz parte de um programa de capacitação com duração de dois anos, entretanto, o jovem acredita haver uma grande perspectiva de contratação.

Ele acredita que ter sido menor aprendiz o ajudou muito com relação ao mercado de trabalho: "desde questões de comportamento, até conhecimento sobre como é o ambiente de trabalho, como se deve falar, se comportar. Eu era bem diferente antes de entrar, e o programa ajudou não só profissionalmente, mas também pessoalmente".

O outro lado

Lucélia Vicente é RH de uma empresa de câmaras de ar e é quem faz todo o acompanhamento dos menores aprendizes no local. Ela acredita que o maior benefício do programa é o de proporcionar o aprendizado. "É bem satisfatório poder vê-los se desenvolverem, dar uma oportunidade de trabalho para esses jovens. Para a carreira deles essa é uma grande oportunidade. E há uma troca: os funcionários também aprendem com esses jovens, que trazem ideias diferentes para a empresa".

Vicente ainda ressalta que o programa menor aprendiz faz com que os adolescentes saiam muito bem preparados para o mercado de trabalho. "Eles entram bem tímidos, mas com as novas funções acabam tendo que se desenvolver, saindo bem melhores da experiência", explica.

Serviço:

Data: 30 de setembro de 2014

Horário: 14h

Local: Auditório TRT-PR (Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro)

Informações: 41 3304-9103

Programação:

Mesa de abertura com o presidente do TRT-PR, Altino Pedrozo dos Santos; procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira.

Conferência de abertura: "A formação profissional - trabalho do adolescente", pelo desembargador do trabalho Ricardo Tadeu da Fonseca (TRT-PR).

Painel "Conselho Tutelar - papel dos municípios", pela procuradora do trabalho Claudia Honório (MPT-PR em Guarapuava).

Painel "Município de Curitiba - lei de aprendizagem", por Grécia Correa (coordenadora de Mobilização para o Mercado de Trabalho da Fundação de Ação Social de Curitiba).
Representante das entidades participantes do fórum de aprendizagem.

Palestra "Medidas sócio-educativas", pela procuradora do trabalho Mariane Josviak (MPT-PR)
Debates e questionamentos.

Tags: aprendizagem, audiência pública, trabalho do adolescente, lei de aprendizagem