MPT-PR processa Estado do Paraná pela falta de oferta de vagas para aprendizes

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou ação com pedido de liminar contra o estado do Paraná, sob responsabilidade do governador Beto Richa, por não oferecer vagas de aprendizagem para adolescentes em conflito com a lei. O artigo 5º da Lei Estadual 15.200/2006 prevê 700 vagas de aprendiz de auxiliar administrativo, entre outros cargos definidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), para adolescentes entre 14 e 18 anos submetidos a medidas socioeducativas. Segundo a Secretaria de Estado de Família e Desenvolvimento Social, apenas 235 adolescentes estão inseridos no Programa Estadual Adolescente Aprendiz. A ação foi ajuizada após a recusa pelo Estado em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Além da falta de vagas, as aulas de formação profissional não estavam sendo ministradas de acordo com a Portaria 723/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece normas para a profissionalização de adolescentes. As entidades do sistema “S”, como Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) apresentam, em suas Leis Criadoras, a obrigatoriedade de ofertar cursos profissionalizantes a menores que cumprem medidas socioeducativas. O Estado, porém, oferece apenas cursos ministrados pela própria Secretaria de Estado da Educação.

Além da falta de vagas, as aulas de formação profissional não estavam sendo ministradas de acordo com a Portaria 723/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece normas para a profissionalização de adolescentes. A ação, de autoria da procuradora do trabalho Mariane Josviak, sugere parceria do Estado com o Sistema "S" ou Instituições sem fins lucrativos. As entidades do sistema “S”, como Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), apresentam, em suas Leis Criadoras, a obrigatoriedade de ofertar cursos profissionalizantes adolescentes e a Lei do Sinase estabelece esta obrigatoriedade ao Sistema "S" de formar jovens que cumprem medidas socioeducativas. “O objetivo é dar oportunidade de aprendizagem e de acesso ao que, muitas vezes, é o primeiro emprego desses jovens que possivelmente não tiveram as oportunidades necessárias para lhes facultar o direito à cidadania”, avalia Josviak.

O MPT-PR solicita, em caráter liminar, a contratação de 700 adolescentes nos quadros do Estado do Paraná, tanto na administração direta e autárquica e fundacional como nas sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, assim como suas matrículas em entidades de formação técnico-profissional, sob pena de R$ 10 mil por jovem não contratado ou matriculado. O pedido liminar também prevê a inserção de verbas destinadas ao preenchimento das vagas no orçamento anual do Estado, sob pena de R$ 5 milhões pelo não cumprimento. Ainda, é prevista multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, declarando a responsabilidade solidária do patrimônio pessoal do governador do estado por eventual condenação.

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