Estado do Paraná deverá contratar 700 jovens aprendizes nos próximos 2 anos

(Curitiba, 23 de janeiro de 2017) O Estado do Paraná deverá contratar, ao longo dos próximos dois anos, 700 adolescentes de 14 a 18 anos submetidos a medidas socioeducativas – ou que tenham sido beneficiados com remissão – para a função de auxiliar administrativo-aprendiz, sob pena de multa de R$ 10 mil por jovem não contratado. O Estado também deverá incluir no orçamento anual verba destinada a garantir o preenchimento das 700 vagas.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), o Estado também deverá matricular os jovens aprendizes em entidades que ministrem formação técnico-profissional em conformidade com a Portaria n. 723/2012 do Ministério do Trabalho. A multa por jovem não matriculado também é de R$ 10 mil. O dinheiro será revertido a instituição pública (ou com finalidade pública) a ser indicada pelo MPT.

A ACP foi proposta pelo MPT-PR em janeiro de 2015, em função de procedimento instaurado na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região para apurar conduta omissiva do Estado do Paraná quanto ao cumprimento da Lei Estadual nº 15.200/2006, que regula o programa estadual de aprendizagem para adolescentes em conflito com a lei. Pelo documento, foram criadas 700 vagas para a profissionalização de adolescentes. No entanto, apenas 235 estavam preenchidas.

Para a procuradora Regional do Trabalho Mariane Josviak, decisões como esta refletem na garantia da execução de políticas públicas para a infância e juventude. “A Constituição garante a prioridade absoluta de direitos as crianças, adolescentes e jovens. Não procede, portanto, a alegação do Estado de supostas restrições orçamentárias para esquivar-se de cumprir obrigações garantidas pela Carta Magna. Esta é uma oportunidade de ouro para possibilitar aos adolescentes em conflito com a lei uma adequada profissionalização."

Ação civil pública nº: 01954-2015-004-09-00-0 (para acompanhamento no site do TRT9)

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