MPT propõe ação contra sindicatos e empresas de ônibus de Curitiba e RMC por práticas antissindicais e locaute

(Curitiba, 21/07/2017) O Ministério Público do Trabalho no Paraná propôs, nesta semana, ação civil coletiva, cumulada com ação civil pública, por práticas antissindicais e de locaute (paralisação de atividades por interesse dos empregadores), contra os sindicatos dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e RMC (Sindimoc) e das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e RMC (Setransp), e mais dez empresas de ônibus da capital e Região Metropolitana. Para o MPT-PR, as empresas de transporte coletivo, em conluio com o Sindimoc e Setransp, praticaram condutas antissindicais para pressionar o Poder Público a aumentar a tarifa do transporte público e repasses pecuniários, com o objetivo de “aumentar o lucro e satisfazer os interesses patronais”. Estes atos foram praticados, pelo menos, há cinco anos.

Na ação, o MPT destaca algumas condutas consideradas antissindicais, como abuso do direito disciplinar ao induzirem os empregados a participarem de falso movimento grevista; abuso de poder ao repassarem aos empregados falsas informações; violação ao princípio da boa-fé objetiva, utilizando fatos inverídicos para justificar atrasos no pagamento de salários que levassem à mobilização da categoria; abuso de poder ao impedirem que os ônibus saiam das garagens e, assim, impedindo que empregados trabalhem.

Reparação de danos – Na ACP, o Ministério Público do Trabalho pede que os dois sindicatos e as dez empresas de transporte coletivo sejam condenados a pagar, cada um, R$ 1 milhão por danos morais causados à coletividade. O MPT sugere que os valores arrecadados sejam revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná (Fuemp/PR) ou a entidades assistenciais indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. Além disso, pede que os réus sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral individual, a cada empregado lesado, no valor de R$50 mil.

Processo distribuído com o número 0001184-06.2017.5.09.0006 para a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba

Veja a íntegra da ação aqui.