Procuradora regional do Trabalho, em nota, contesta dados da PNAD/IBGE 2016 sobre o trabalho infantil

(Curitiba, 30/11/2017) A procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, representante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho no Paraná, divulga nota sobre os dados da PNAD/IBGE 2016 sobre trabalho infantil no Brasil.

Íntegra da nota:
No dia 29 de novembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2016, os quais apontam que 1,8 milhão de crianças entre 5 e 17 anos trabalhavam no Brasil no ano em referência. Em 2015, também de acordo com a PNAD, havia 2,6 milhões de crianças e adolescentes, na mesma faixa etária, trabalhando no Brasil.

Diante da conjunta atual, de desmonte da rede de proteção social básica da assistência social, de corte de famílias beneficiárias pelo Bolsa Família, do alto índice de desemprego e da precarização da legislação trabalhista, a redução anunciada de 31,33% de 2015 para 2016 impressiona, mais por ser fantasiosa e fruto de manipulação da metodologia de aferição destes dados do que retratar a realidade.

De acordo com o IBGE, em 2016 houve alteração na metodologia adotada desde 1992 para aferir os índices de trabalho infantil no Brasil. Uma das alterações significativas diz respeito à exclusão das estatísticas das crianças e adolescentes que trabalham para a “produção do próprio consumo” e “na construção para próprio consumo”, por considerar que não se trata de hipótese de trabalho infantil. Foram excluídas, ainda, as crianças e adolescentes que trabalham como babás ou cuidadoras de idosos. Se consideradas tais atividades, conforme se procedia desde 1992, a redução não seria superior a 4,5%, ou seja, bastante inferior, por exemplo, à redução registrada em 2015, que foi de 20%. Tem-se, assim, uma diferença brutal de 26,83% entre o que a PNAD 2016 apresenta como dado oficial e o que a realidade demonstra.

Diante de tal quadro é possível afirmar que, assim como se fez com o trabalho escravo, cujo conceito foi alterado mediante portaria do Ministério do Trabalho, o governo federal também alterou o conceito de trabalho infantil. Desta vez, porém, por simples alteração de metodologia da PNAD/IBGE.

Trata-se, portanto, de verdadeira manobra conceitual com o objetivo de mascarar e ocultar a trágica realidade brasileira, impedindo a busca responsável por soluções de um problema que aflige cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes.

 

Margaret Matos de Carvalho
Procuradora Regional do Trabalho
Ministério Público do Trabalho no Paraná

 

Atendimento à imprensa:
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
(41) 3304-9103 / 3304-9107 / 98848-7163
prt09.ascom@mpt.gov.br