MPT-PR entra com ação contra Coca-Cola e Fifa para impedir trabalho de gandulas menores de 18 anos

Ação pede R$ 340 milhões em danos morais coletivos e tem abrangência em todo o Brasil

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com ação judicial na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba para impedir que, durante os jogos da Copa, crianças e adolescentes trabalhem como gandulas. A procuradora do trabalho responsável pelo caso, Margaret Matos de Carvalho, acionou a Coca-Cola e a Fifa após ter enviado notificações recomendatórias às instituições solicitando que se abstenham de permitir o trabalho de adolescentes menores de 18 anos de idade para o exercício da função de gandulas, ainda que na modalidade de trabalho voluntário, tanto para todas as partidas da Copa do Mundo de Futebol 2014, quanto para quaisquer outras competições de futebol organizados pela FIFA em território brasileiro. O pedido de liminar é de abrangência nacional.

O trabalho no Brasil é vedado pela Constituição Federal para cidadãos com menos de 16 anos, exceto a partir dos 14 exclusivamente sob o regime de aprendizagem. A Coca-cola, única responsável pela seleção dos gandulas para todos os jogos da Copa, em audiência no MPT-PR, afirmou recrutar gandulas de 13 a 16 anos - sendo 14 gandulas por partida.

Também há, na Constituição, expressa vedação à realização de trabalho insalubre, noturno e perigoso a crianças e adolescentes. Na ação, a procuradora destaca, por meio de notícias, casos em que gandulas se envolveram em situações de agressão física ou conflito com jogadores e técnicos, ou atingidos por objetos jogados pelo público, e ressalta o risco estresse físico e emocional e até choques violentos ou fraturas. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) permite o trabalho de gandulas apenas a partir dos 18 anos.

"A atuação de adolescentes como gandulas, profissão regulamentada na CBO, caracteriza atividade de risco, insalubre e que não pode ser realizada por adolescentes", afirma a procuradora. "Não cabe às crianças, a seus pais, à Coca-Cola ou à Fifa escolherem se elas podem ou devem trabalhar. Não é uma opção: é um direito à proteção ao qual não se pode declinar, quaisquer que sejam as circunstâncias ou as atividades", defende.

O pedido é para que a Justiça do Trabalho condene ambas as instituições a absterem-se de contratar envolver, organizar adolescentes até 18 anos incompletos para o trabalho de gandula, sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento; que garanta aos adolescentes já selecionados que adentrem aos estádios, conforme programado, porém apenas como acompanhantes dos jogadores (players escortes) ou carregadores de bandeira, garantindo aos adolescentes a permanência nas arquibancadas até o final da partida sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento; a providenciar gandulas com idade superior a 18 anos completos, em número suficiente para atender todos os jogos da Copa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por gandula não providenciado, a cada partida e a cada descumprimento; a condenação definitiva das rés em indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 340 milhões - todos os valores reversíveis ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Acesso aos jogos

A ação ainda trata do livre acesso aos jogos da Copa para a fiscalização. O MPT-PR tentou em inúmeras oportunidades obter credenciais para, no mínimo, um membro de cada cidade-sede, o que não ocorreu até o presente momento. "Há clara demonstração de que as autoridades responsáveis pela fiscalização da legislação do trabalho e pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes restarão impedidas de realizar o seu dever funcional", indica a procuradora. A ação pede que, independentemente de qualquer credenciamento pela Fifa, seja garantido o livre acesso, em cada cidade-sede, ao estádio e no perímetro de dois quilômetros no entorno dos estádios a dois membros do Ministério Público do Trabalho, dois auditores fiscais do trabalho e dois conselheiros tutelares locais - com autorização de uso do auxílio de força policial. Se desrespeitado, pede-se pagamento de multa por hora de atraso no cumprimento da determinação judicial e por profissional impedido de realizar suas atividades no valor de R$ 500 mil, valor reversível ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Cobradores e motoristas de Curitiba não terão desconto de salário em caso de assalto

Ação ajuizada pelo MPT-PR também garante que motoristas não cumpram mais a função do cobrador

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) obteve ganho de causa em ação ajuizada contra o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região (Setransp), o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs). Eles foram condenados em primeira instância a pagar uma multa de R$ 1 milhão, de forma solidária, pela prática de descontar do salário de motoristas e cobradores os valores tomados em assalto contra o transporte coletivo.

A Justiça julgou irregular a norma coletiva, acertada entre os sindicatos, que autoriza o desconto no salário do trabalhador em caso de assaltos, pois além de ferir os princípios básicos de proteção ao salário, é questionável do ponto de vista da saúde física e mental do trabalhador. A norma coletiva não prevê pagamento ou atendimento psicossocial ao trabalhador na situação de assalto. Além disso, após ser assaltado, o trabalhador precisa registrar o ocorrido em alguma delegacia, mas essas horas não são consideradas como horas trabalhadas.

O juiz determinou a restituição aos empregados dos valores indevidamente descontados. Caso a sentença seja descumprida, a multa será de R$ 10 mil para o Setransp por trabalhador prejudicado.

Acúmulo de função – Além da proibição de desconto do salário em caso de assalto, a Justiça também proíbe que os motoristas de ônibus exerçam função de cobrador. A Urbs deverá fiscalizar e impedir, além dos descontos por assaltos, o exercício da função acumulada, informando ao MPT-PR sobre as medidas tomadas. A empresa tem até o dia 19 de junho para mostrar ao MPT-PR que os motoristas não exercem mais dupla função em nenhum veículo.

O valor da multa de R$ 1 milhão deverá ser encaminhado para um fundo gerido pelo Município de Curitiba, sob a fiscalização do MPT-PR, e destinado a desenvolver atividades para ampliar a segurança do usuário de transporte público.

A sentença é relativa a uma ação civil pública proposta pela Procuradora Regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho no Paraná.

MPT-PR estuda estratégias para regularizar situação da população em situação de rua em Curitiba

IMG 7431
IMG 7431

Fórum Estadual da População em Situação de Rua quer garantir ampliação de renda para cidadãos em situação de rua e de vagas em escolas

Curitiba - Aconteceu na manhã desta quarta-feira (7) no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) a reunião de instalação do Fórum Estadual da População em Situação de Rua, coordenado pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho.

O Fórum irá atuar para que sejam alcançados os seguintes objetivos: a retirada das crianças e dos adolescentes do trabalho nas ruas, garantindo vagas nas escolas, atividades de contra-turno e inscrição nos programas sociais existentes; a ampliação de renda para cidadãos em situação de rua, com capacitação e apoio à organização para o trabalho e, ainda, o monitoramento do cumprimento do decreto que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, especialmente acesso à moradia.

A reunião contou com a participação de vários órgãos públicos e instituições do Paraná, além da presença do deputado estadual Tadeu Veneri, da ouvidora geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Maria de Lourdes Santa de Souza, e do coordenador do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Leonildo José Monteiro Filho.

O Fórum irá elaborar ainda um planejamento estratégico e integrado das ações para que seja feito um diagnóstico da situação no Estado; para a capacitação dos diversos atores envolvidos; para a aplicação criteriosa dos recursos orçamentários, entre outras ações.

MPT-PR ganha primeira ação no Brasil contra agente de atletas menores de 18 anos

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu, no dia 4 de abril, a condenação do agente de atletas Luiz Antônio Teixeira no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (TRT9). Essa foi a primeira condenação no Brasil contra um agente de atleta em formação com menos de 18 anos, de autoria da procuradora do trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes.

Teixeira, em conjunto com a empresa Stival Sports, realizava contratos de prestação de serviços de representação e agenciamento de atletas mirins (menores de 14 anos) de futebol, os quais representava em caráter de exclusividade no Brasil e no exterior.

O agente trabalhava com contratos nos quais era, além da Stival, beneficiário de 15% dos valores obtidos pelos atletas com publicidade, cessão de imagem, direito de arena, luvas, entre outros, e 10% dos valores de verbas salariais ou indenizatórias. O contrato era válido por cinco anos, sendo automaticamente renovado pelo mesmo período. Entretanto, essas cláusulas estão em desacordo com a Lei Pelé, que determina que os esportistas desenvolvam suas atividades de maneira autônoma, sem subordinação jurídica a um determinado clube. Além disso, as cláusulas também eram abusivas, por se tratarem de menores de 14 anos.

A ação do MPT-PR foi inicialmente julgada na 8ª Vara de Trabalho de Curitiba em 2013, e em junho do mesmo ano Teixeira foi sentenciado, entre outros, a abster-se de cláusulas contratuais que infringissem a lei, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Também foi atribuída uma multa de R$ 5 mil por cada ato de violação praticado.

O réu recorreu da decisão, o que fez com que o processo fosse para a segunda instância, sendo julgado então pelo TRT9. Luiz Antônio Teixeira não pode mais recorrer da decisão.

Entenda melhor o caso

No final de 2008, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) realizou um inquérito civil diante da denúncia de que a Stival Sports e o Trieste Futebol Clube, além de Rafael Stival e Luiz Antônio Teixeira, investiam na formação profissional de atletas de futebol a partir da categoria mirim, que corresponde a 10 e 11 anos de idade.

A Stival Sports é uma empresa que realiza empreendimentos esportivos e promoveu, juntamente com a Trieste Futebol Clube, um contrato pelo qual poderia utilizar toda a estrutura do clube e, principalmente, seu nome para participar de competições junto à Federação Paranaense de Futebol.

O inquérito civil público foi realizado devido ao fato de que os boletins escolares apresentados revelaram que a maioria dos atletas passava por problemas escolares devido ao excesso de faltas, que decorriam das viagens realizadas para jogos ou para a realização de testes para outros clubes.

Além disso, era exigida a assinatura de contratos de representação de carreira e procuração, para os atletas selecionados para participar do programa de formação profissional do clube, inclusive na categoria "sub-11". Já outros atletas concediam a procuração para a Stival Sports representá-los em negociações futebolísticas.

Dentre as irregularidades encontradas, estava a utilização de crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 14 anos em programas de profissionalização, a existência de cláusulas ilegais nos contratos de formação desportiva e a ausência de convívio familiar. Após negociação, foi possível o ajustamento de parte das irregularidades constatadas - tais como os testes e seleções e os requisitos mínimos do contrato de formação desportiva e dos alojamentos.

No entanto, algumas questões, entre elas a questão da ilegalidade dos contratos de representação de atletas com menos de 18 anos, ficaram para ser solucionadas judicialmente. Houve uma conciliação entre as partes, exceto com o réu Luiz Antônio Teixeira, que não compareceu à audiência. Para que não houvesse nenhum tipo de tumulto, o juízo sugeriu o ajuizamento de nova ação civil pública, desta vez somente em nome de Teixeira - ação com a qual foi condenado no mês passado.

Prêmio MPT de Jornalismo está com inscrições abertas

premio
premio

Premiação total é de R$ 360 mil. Categoria especial receberá R$ 45 mil

Brasília – Estão abertas as inscrições para o Prêmio MPT de Jornalismo. Profissionais de todo o país podem inscrever reportagens. As melhores produções jornalísticas relacionadas ao direito do trabalho, que demonstrem violação da legislação trabalhista, serão premiadas. No total, o prêmio promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) vai distribuir R$ 360 mil entre os profissionais da mídia. O prêmio especial “Fraudes Trabalhistas” é de R$ 45 mil.

São oito categorias: jornal impresso, revista impressa, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo, fotojornalismo, prêmio especial “Fraudes Trabalhistas” e menção honrosa de repórter cinematográfico.

As produções podem abranger qualquer uma das oito áreas de atuação do MPT – combate às fraudes nas relações de trabalho, ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, à discriminação, ao meio ambiente do trabalho, à liberdade sindical, ao trabalho portuário e aquaviário e às irregularidades trabalhistas na administração pública.

Jornalistas, repórteres, repórteres cinematográficos, radialistas e fotógrafos, com registro profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem participar, com exceção dos profissionais que se inscreverem nas categorias webjornalismo e mídias sociais.

Serão aceitos trabalhos veiculados entre 1º de janeiro de 2013 e 4 de julho de 2014. O prêmio será dividido em duas etapas, regional e nacional.

As inscrições terminam em 4 de julho de 2014. A premiação, prevista para dezembro, será realizada em Brasília.

Categorias

Fase Regional

(5 regiões)

Fase Nacional

Menção Honrosa

de Repórter Cinematográfico

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

Mídias Sociais

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Jornal impresso

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Revista impressa

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Radiojornalismo

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Telejornalismo

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Webjornalismo

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Fotojornalismo

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Prêmio Especial Fraudes Trabalhistas

---

R$ 45.000,00

Total: R$ 360 mil

R$ 200.000,00 (incluídas as 5 regiões)

R$ 160.000,00

O regulamento completo está em www.premiomptdejornalismo.com.br.

Outras informações podem ser obtidas pelo correio eletrônico premiomptdejornalismo@icomunicacao.com.br.