Ex-líder no segmento pet, fabricante de ração responde por ocultação patrimonial para fugir de dívidas trabalhistas

A Justiça do Trabalho em Apucarana (PR) deferiu parcialmente, na última segunda (11), o pedido de liminar de bloqueio de bens feito pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Londrina contra a empresa Brazilian Pet Foods e outros setes réus. Ao todo, foram bloqueados mais de 20 milhões de reais em bens de José Marcos Calsavara e sua esposa, além dos bens do Grupo Calpolli, pertencente a Dourival Minatel, que adquiriu a Brazilian Pet Foods (que já esteve entre as 8 maiores do mundo no segmento Pet), por mais de 180 milhões de reais.

A ação ocorreu após investigação sobre denúncias de ausência de pagamento de salário e de verbas rescisórias e de depósito de FGTS, apropriação indébita de contribuições previdenciárias e de imposto de renda de funcionários após a venda da empresa. Além disso, foi constatada a ocorrência de demissões em massa e fechamento das unidades da empresa em Apucarana, Arapongas, Paulínia e Cuiabá.

A decisão sobre antecipação de tutela concluiu que as rés Brazilian Pet Foods e Calpolli Brasil Incorporações devem realizar o pagamento dos salários aos empregados até o quinto dia útil do mês; descontar contribuições sociais e FGTS das contas vinculadas dos empregados; pagar integralmente as verbas rescisórias; abster-se de contratar novos empregados no estado do Paraná até quitar o pagamento de salários e verbas rescisórias dos demitidos e abster-se de utilizar ações trabalhistas com a finalidade única de pagamento de verbas rescisórias, que deverão ser quitadas no sindicato da categoria profissional.

MPT defende que venda recente da empresa foi fraudulenta

O grupo Calpolli Brasil Incorporações adquiriu em fevereiro deste ano a totalidade da empresa Brazilian Pet Foods. Em sua liminar, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana, por onde tramita a ação, conclui que “além das incapacidades financeira e de gestão da parte ré Calpolli para assumir a atividade empresarial e a dívida da parte ré Brazilian, o volume, a época e as condições altamente deficitárias das transações imobiliárias celebradas por seus empresários com terceiros de perfis duvidosos reforça ainda mais a percepção de atuação sistemática dos envolvidos para ocultação patrimonial em fraude contra credores”.

“Os atos de ocultação patrimonial praticados neste caso, com o inegável propósito de frustrar o efetivo pagamento de créditos trabalhistas, tributários e cíveis evidencia o acerto da decisão que determinou o bloqueio de bens dos envolvidos”, afirma o procurador do trabalho Heiler Natali, que assina a ação em conjunto com a procuradora do trabalho Ignez Bolotário. “Nem mesmo a notícia recente de rescisão do contrato de compra e venda afasta as empresas e responsáveis legais do Grupo Calpolli da responsabilidade solidária pelos atos praticados em conluio para fraudar direitos”, explica a procuradora.

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