Cerealista Irmãos Bocchi paga multa por descumprimento de acordo com MPT-PR

A cerealista Bocchi Agronegócios e Cia LTDA, de Ampére (PR), pagará uma multa no valor de R$62 mil pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 2013. Investigações realizadas na época davam conta de irregularidades trabalhistas na unidade da empresa, culminando com a morte de dois funcionários no dia 10 de julho de 2014. Um dos empregados desceu no elevador do silo, a 10 metros de profundidade, para consertar um vazamento de grãos, mas sem EPI adequado perdeu a consciência em razão do gás liberado pelos cereais e caiu. Outro empregado, percebendo a queda, desceu para socorrer o colega mas, também sem EPI, perdeu a consciência e também caiu. Pelos óbitos, o MPT-PR entrou com uma ação civil pública contra a empresa, que culminou com um acordo judicial de R$ 400 mil.

Governo do Paraná é condenado por terceirização ilícita de médicos em hospital público

No último dia 3, a Justiça do Trabalho julgou procedente o pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra o Estado do Paraná - Hospital Regional do Sudoeste Walter Pecoits, localizado em Francisco Beltrão. O Hospital pertence ao Governo do Estado do Paraná e estava terceirizando ilicitamente, sem prévia submissão e aprovação em concurso público, a prestação de serviços na área da saúde. "A atitude do hospital viola os direitos e os interesses de cidadãos, privando-os de integrar os quadros da administração pública direta", afirma a procuradora do trabalho responsável pelo caso, Priscila Dibi Schvarcz. O hospital não contava com nenhum médico servidor público no pronto atendimento, sendo todo o setor atendido por pessoas jurídicas.

Empresa de Pato Branco é condenada por não fazer repasse de contribuições previdenciárias e não quitar verbas rescisórias de empregados

Curitiba - A empresa Plásticos Gralha Azul Ltda., que, atualmente, se chama Reciclados Grandes Lagos Máquinas e Polímeros Ltda, foi condenada pela falta de repasse, ao INSS, das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos salários dos empregados e por não quitar no prazo legal as verbas rescisórias decorrentes da extinção da relação de emprego. A sentença foi proferida no dia 26 de setembro, decorrente de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco.