MPT-PR e MP-PR irão acompanhar fiscalização de casas noturnas em Curitiba

Em reunião realizada nesta quinta-feira (31), na Procuradoria-Geral de Justiça, em Curitiba, integrantes do Ministério Público do Trabalho no Paraná e Ministério Público do Paraná discutiram, juntamente com o comando do Corpo de Bombeiros e com representantes da Secretaria de Urbanismo de Curitiba e da Auditoria Fiscal do Trabalho, estratégias para fortalecer a fiscalização de bares, restaurantes, casas noturnas entre outros ambientes onde há grande concentração de pessoas. O MPT-PR e o MP-PR irão integrar as ações de fiscalização a fim de contribuir com o aumento da segurança do público que frequenta esses locais, bem como exigir que a legislação que protege o consumidor, o trabalhador e o meio ambiente seja respeitada.

Vários pontos foram debatidos na reunião, entre eles, a preocupação com o não cumprimento de normas de segurança e de combate a incêndio, com irregularidades nas construções, além da superlotação em bares e casas noturnas. De acordo com as normas do Corpo de Bombeiros, a capacidade de um ambiente deve ser de duas pessoas por metro quadrado. Também foi discutida a necessidade do resgate e do aperfeiçoamento da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), não só na capital, mas também em cidades do interior do Paraná.

Participaram da reunião o procurador-chefe Ricardo Bruel da Silveira e a procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, do MPT-PR; os procuradores de Justiça Saint-Clair Honorato Santos e Ciro Expedito Scheraiber, os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Raquel Juliana Fulle, representando o MP do Paraná nas áreas do meio ambiente e do consumidor, respectivamente; o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Eduardo Guilherme Reiner; o coronel Luiz Henrique Pombo do Nascimento, comandante do Corpo de Bombeiros no Paraná; o assessor da Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba, Rafael Mueller, e o engenheiro civil Marcelo Bremer, diretor do Departamento de Fiscalização da referida Secretaria.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MP-PR

ASCOM MPT - PR

Contraf e Contec pedem reintegração dos 1.153 trabalhadores demitidos. Mas alguns sindicatos estaduais aceitam a proposta do banco

O banco Santander e as confederações do Ramo Financeiro (Contraf) e dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) não entraram em acordo sobre demissão sem justa causa de 1.153 trabalhadores ocorrida em dezembro de 2012 em todo o país. Em audiência realizada em Brasília nesta quarta-feira (23), mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), as entidades alegam que o número de dispensados caracteriza demissão em massa. O banco discorda.

As confederações pedem a reintegração dos trabalhadores dispensados e imposição de cláusula que estabelece negociação preventiva em casos de demissão coletiva. E os sindicatos dos Bancários da Bahia e da Paraíba conseguiram liminares na Justiça que garantem a reintegração dos demitidos e impedem demissões coletivas.

O banco, por sua vez, manteve a proposta de indenizar em até R$ 5 mil os trabalhadores demitidos com menos de 10 anos de serviço. Propôs também a reintegração ou indenização dos bancários que estavam a seis meses de entrar na estabilidade pré-aposentadoria e aos que têm doenças (HIV, câncer ou lúpus).

As federações de São Paulo e Mato Grosso do Sul e o sindicato de Campinas (SP) aceitaram a proposta do Santander, que vai aguardar uma posição final dos sindicatos estaduais até sexta-feira (25). Na próxima terça-feira (29), o banco deverá apresentar ao MPT uma lista das entidades que se manifestarem favoráveis ao acordo.

Impasse – Na audiência, a Contraf apresentou estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que revela aumento de 350,4% nas demissões de dezembro com relação a novembro de 2012. O banco nega este percentual, afirmando que o número de demitidos em dezembro não é atípico, considerando o quadro geral da empresa, que têm 53,9 mil empregados.

ASCOM MPT

Falta estrutura ao Estado para erradicar o trabalho escravo

Na próxima segunda-feira, 28 de janeiro, celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O procurador-geral do Trabalho e especialista em trabalho escravo contemporâneo, Luís Camargo, lamenta que em pleno século XXI haja no Brasil trabalhadores submetidos a situações degradantes e humilhantes, caracterizando condição análoga à de escravidão, e aponta a falta de estrutura do Estado para a erradicação da prática.

“Infelizmente, ainda temos um grande número de denúncias e muitas delas não são verificadas por falta de estrutura. Há carência de auditores fiscais do trabalho, carência de servidores e procuradores no Ministério Público do Trabalho. Enquanto não conseguirmos superar essas carências, nós estaremos distantes da proposta do Estado brasileiro de erradicar o trabalho escravo contemporâneo”, afirmou o procurador-geral do Trabalho.

Prioridade – Luís Camargo ressaltou, no entanto, que essa é uma das prioridades do Ministério Público do Trabalho (MPT). “Erradicar o trabalho escravo contemporâneo é meta prioritária e não vamos medir esforços para cumpri-la.” O Ministério Público do Trabalho conta com um setor que atua exclusivamente no combate ao trabalho escravo, a Conaete – Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Resgate de trabalhadores – Em 2012, o grupo móvel de fiscalização de trabalho escravo, composto pelo MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal, resgatou 1.684 trabalhadores em situação análoga à de escravidão e obteve para os trabalhadores R$ 6,8 milhões em indenizações. Foram 91 operações, 166 estabelecimentos fiscalizados e 2.483 autos de infração lavrados.

Chacina de Unaí – O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi criado como forma de homenagear os auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesta data, há nove anos, quando realizavam uma fiscalização na zona rural de Unaí (MG).

Informações:

Procuradoria-Geral do Trabalho

Assessoria de Comunicação

(61) 3314-8222

ASCOM MPT

Conalis promove Congresso Internacional de Direito Sindical

O sindicalismo brasileiro, a realidade do trabalho e os reflexos da crise europeia estão entre os temas do Congresso Internacional de Direito Sindical, que será realizado entre 10 e 12 de abril deste ano na capital do Ceará. Temas do cotidiano sindical serão discutidos, partindo da humanização do trabalho e das relações das entidades representativas com o Poder Público, sobretudo Ministério Público, Poder Judiciário e Ministério do Trabalho. O evento é promovido pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ponto essencial do Congresso é a participação de peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da análise do direito de greve. A metodologia é a do diálogo e da democracia, com as críticas recíprocas que precisam ser ditas para o amadurecimento das instituições.

O Congresso é a consagração da experiência iniciada feita pela Conalis/CE, há anos, em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe), da Universidade Federal do Ceará, e com o apoio do Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC), sob a inspiração recente do Seminário realizado pelo TST em abril de 2012, em Brasília.

“Nesta versão, o MPT, a Conalis, o FCSEC e o Grupe aperfeiçoaram os encontros semestrais para abrir oportunidade a que sindicalistas e profissionais de todo o país possam vir à Fortaleza, discutir os diversos temas democraticamente, com direito a voz, juntamente com os empresários e OIT, no que se pretende seja a inauguração de um grande diálogo social, com transparência e elementos propiciadores das relações tripartites salutares”, comenta o titular da Conalis na PGT e procurador regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima.

As inscrições, gratuitas e limitadas, poderão ser feitas a partir de fevereiro, através do endereço eletrônico www.prt7.mpt.gov.br/congresso.

Outras informações com o MPT no Ceará pelo e-mail prt7.ascom@mpt.gov.br ou telefone (85) 3462-3462.

ASCOM MPT

Justiça proíbe agente desportivo paranaense de celebrar contratos com atletas mirins

Na última quinta-feira (17), a Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná em Ação Civil Pública contra um agenciador de atletas mirins. De acordo com a Lei Pelé, os contratos de gerenciamento de carreira de jogadores de futebol com idade inferior a 18 anos firmados com agente desportivo são nulos. No entanto, segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, autora da ação, essa norma não é respeitada e esse tipo de negociação ocorre à margem da lei.

A Justiça determinou, a pedido do MPT-PR, que o agente Luiz Antônio Teixeira não celebre cláusulas contratuais ou instrumentos procuratórios para gerenciamento de carreira de atletas com menos de 18 anos que infrinjam os princípios da boa-fé objetiva e de sua finalidade social ou ainda versem sobre o gerenciamento de carreira de jogador em formação. Além disso, não firme contratos de formação desportiva com menores de 14 anos.

O agente desportivo agencia atletas de futebol a partir da categoria mirim (10 e 11 anos de idade). Pelos contratos firmados, esses jovens, assistidos pelos pais, são representados pelo agenciador em caráter de exclusividade, no Brasil e no exterior. Também devem pagar 15% dos valores recebidos por contratos de publicidade, promoção, merchandising, direitos de imagem e conexos; 15% de todas as verbas recebidas de clubes e outras entidades esportivas; e, 10% dos valores das verbas salariais ou indenizatórias.

De acordo com Cristiane Lopes, há exploração do trabalho de crianças, o que causa prejuízos relacionados à convivência familiar e ao perfeito desenvolvimento escolar.

Caso o agenciador não cumpra as determinações da Justiça, a multa é de R$ 5 mil por obrigação violada, revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA).

Uma audiência foi agendada na Justiça do Trabalho para o dia 27 de maio.

ACP nº: 00175-2013-008-09-00-01

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR