Esclarecimentos a respeito do feriado de 19 de dezembro

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) esclarece que não tem o poder de criar leis ou feriados e que sua posição institucional a respeito do feriado do dia 19 de dezembro decorre de sua interpretação da Lei 4658 de 18 de Dezembro de 1962, onde se lê:

"Súmula: Consagra a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de Dezembro de 1962."

Na data, comemora-se a Emancipação Política da Província do Paraná, ocorrida em 1853.

A interpretação do MPT-PR baseia-se no texto da lei e também no acórdão da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho, que em 2014 acatou pedido do Sindicato dos Empregados do Comércio de Pato Branco a respeito do feriado, única decisão a respeito até o momento. A decisão ressalta a necessidade de observância do princípio "in dubio pro operario", segundo o qual, "havendo dúvida quanto à interpretação da norma, dentre as interpretações legais viáveis, deve-se optar por aquela mais benéfica ao trabalhador". "Dessa forma, não há dúvida de que a interpretação mais favorável não é considerar o dia 19 de dezembro como ponto facultativo, mas sim como feriado", conclui o acórdão.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de sua gerência em Cascavel, também manifestou-se favorável ao feriado do dia 19 de dezembro. "Os feriados nacionais, estaduais e municipais são disciplinados pelo diploma legal 9093/95, com isso está fixada a data de 19 de dezembro como feriado estadual no Paraná segundo a Lei 4658/62".

Cabe ressaltar que em todas as instituições citadas acima (Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho) não haverá expediente na data. As atividades retornam ao normal em seguida, e prosseguirão em regime de plantão inclusive durante o final de ano.

A respeito do parecer 200/2014 da Assembleia Legislativa do Paraná, que afirma que o feriado é apenas para órgãos públicos, o Ministério Público do Trabalho no Paraná informa que interpreta o texto da lei, que por sua vez não especifica em momento algum a quais instituições o feriado é devido - sendo assim, entende-se que o feriado cabe a todas. Não é recente o emparelhamento da Assembleia Legislativa do Paraná e a Associação Comercial do Paraná (ACP) em relação a feriados, e não é surpresa que a ACP e a FIEP defendam os interesses dos empresários.

Sendo assim, a RECOMENDAÇÃO do MPT-PR é que os empregadores dispensem os trabalhadores de suas atividades por 24h, sem perda de remuneração. Caso haja exigência de trabalho na data em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas, como prevê a CLT para os casos de trabalho em feriados. Caso a legislação não seja cumprida, caberá ao trabalhador, se assim quiser, entrar com uma ação trabalhista individual ou aos sindicatos ajuizarem ações trabalhistas coletivas para fazer valer os direitos da categoria que representa.

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