Decisão da Justiça do Trabalho impede desconto salarial em razão de ausência provocada por greve no transporte coletivo

A Justiça do Trabalho no Paraná decidiu liminarmente, no dia 20 de novembro, que a empresa Brasilsat Harad S/A não poderá aplicar descontos salarias aos seus empregados em caso de falta decorrente de greve no transporte coletivo. A decisão foi concedida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a empresa descontar os salários de 13 trabalhadores em dias de paralisação no transporte coletivo de Curitiba. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado.

 A Ação do MPT-PR foi ajuizada após investigação que apurou denúncia a respeito dos descontos aplicados pela empresa a trabalhadores que faltaram ao serviço em decorrência de greve no transporte coletivo. Durante a instrução do procedimento investigatório, o MPT-PR apurou o desconto do salário em prejuízo de trabalhadores que dependem do transporte coletivo para chegarem ao local de trabalho. Para o MPT-PR, após a apuração dos fatos, ficou clara a irregularidade nos descontos salarias praticados pela empresa, já que as faltas foram motivadas por motivos externos à vontade dos trabalhadores e o empregador não providenciou uma alternativa de transporte para o deslocamento dos empregados.

Na ACP, o MPT-PR pediu à Justiça do Trabalho que determinasse o fim dos descontos por faltas decorrentes de greves no sistema de transporte com estipulação de multa em caso de descumprimento, o que foi atendido pela decisão liminar do último dia 20. A Justiça do Trabalho ainda julgará em caráter definitivo esse e outro pedido do Ministério Público na ação, para que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00.

 

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