MPT-PR passa a emitir Certidão Negativa de Feitos pelo site institucional

(Curitiba, 25/9/2020) O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) passou a disponibilizar o serviço de emissão de Certidão Negativa de Feitos para pessoas jurídicas e físicas, por meio da sua página oficial nas internet. Com a nova ferramenta, o usuário não precisará mais formalizar por requerimento a expedição do documento.

A certidão online mostra o que consta sobre a pessoa jurídica ou física no MPT Digital, sistema do MPT responsável por gerenciar virtualmente as atividades institucionais. O “nada foi encontrado” abrange notícia de fato, procedimento preparatório, inquérito civil e procedimentos administrativos finalísticos, tais como promocionais, mediações, arbitragens e acompanhamentos judiciais.

No entanto, a certidão não informa a eventual existência de processos que tramitem em sigilo para evitar qualquer prejuízo às investigações do MPT.

Para emitir a certidão, o usuário deve acessar a página do MPT-PR (www.prt9.mpt.mp.br), clicar no menu “Serviços” e, em seguida, “Certidão Negativas de Feitos”.

O usuário deverá apenas, na sequência, preencher os campos em branco com o CPF, se pessoa física, ou com CNPJ, se pessoa jurídica, e validar o “reCAPTCHA” (mostrar que não é robô).

Confira aqui o passo a passo para emissão da certidão negativa.