IMIS é multado por irregularidades na oferta de cursos de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Ponta Grossa ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho contra o Instiuto Mega de Integração Social (IMIS), por ofertar contratos de aprendizagem condicionados à realização de cursos pagos de pré-aprendizagem no município de Castro e Piraí do Sul. A instituição foi multada por descumprir medida liminar e condenada também por danos morais coletivos.

Segundo a procuradora Thais Athayde da Silveira, só podem ofertar cursos aos aprendizes entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. "O objetivo da aprendizagem é inserir o jovem no mercado de trabalho, por meio da formação técnico-profissional e é de responsabilidade do empregador matriculá-lo em cursos de aprendizagem, após a contratação", ressalta.

O IMIS não pode divulgar a realização de cursos de aprendizagem sem o competente registro no Conselho Municipal da Criança e no MTE local, nem prometer contratos de trabalho de aprendizagem. Também foi proibida de cobrar "preparação" ou "treinamentos" de aprendizagem, diretamente ou por entidades parceiras.

Por não cumprir as obrigações que determinavam a suspensão imediata das cobranças e da oferta de cursos e continuar com a conduta por mais três meses, deverá pagar multa de R$30 mil. Além disso, foi condenada por danos morais coletivos em R$ 100 mil.

ASCOM MPT - PR