Justiça proíbe agente desportivo paranaense de celebrar contratos com atletas mirins

Na última quinta-feira (17), a Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná em Ação Civil Pública contra um agenciador de atletas mirins. De acordo com a Lei Pelé, os contratos de gerenciamento de carreira de jogadores de futebol com idade inferior a 18 anos firmados com agente desportivo são nulos. No entanto, segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, autora da ação, essa norma não é respeitada e esse tipo de negociação ocorre à margem da lei.

A Justiça determinou, a pedido do MPT-PR, que o agente Luiz Antônio Teixeira não celebre cláusulas contratuais ou instrumentos procuratórios para gerenciamento de carreira de atletas com menos de 18 anos que infrinjam os princípios da boa-fé objetiva e de sua finalidade social ou ainda versem sobre o gerenciamento de carreira de jogador em formação. Além disso, não firme contratos de formação desportiva com menores de 14 anos.

O agente desportivo agencia atletas de futebol a partir da categoria mirim (10 e 11 anos de idade). Pelos contratos firmados, esses jovens, assistidos pelos pais, são representados pelo agenciador em caráter de exclusividade, no Brasil e no exterior. Também devem pagar 15% dos valores recebidos por contratos de publicidade, promoção, merchandising, direitos de imagem e conexos; 15% de todas as verbas recebidas de clubes e outras entidades esportivas; e, 10% dos valores das verbas salariais ou indenizatórias.

De acordo com Cristiane Lopes, há exploração do trabalho de crianças, o que causa prejuízos relacionados à convivência familiar e ao perfeito desenvolvimento escolar.

Caso o agenciador não cumpra as determinações da Justiça, a multa é de R$ 5 mil por obrigação violada, revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA).

Uma audiência foi agendada na Justiça do Trabalho para o dia 27 de maio.

ACP nº: 00175-2013-008-09-00-01

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR