MPT-PR consegue liminar contra concessionária que obrigava funcionários a assinarem "Pactos de Permanência"

Curitiba - Na última segunda-feira (17), a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel, após a ação civil pública ajuizada contra a concessionária Vegrande Veículos Casagrande. A determinação é para que a empresa deixe de obrigar os funcionários a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão de cursos de capacitação oferecidos pela empresa, como forma de compensação de despesas, como fazia. A empresa aplicava multa de R$ 10 mil por ano descumprido caso o funcionário pedisse demissão após o curso, ou demitia os funcionários que recusassem assinar o contrato.

Para a Justiça, a empresa cometeu abuso de direito, indo contra todos os princípios da razoabilidade, cerceando o livre exercício do trabalho pelos empregados que participaram de algum curso, agindo de má fé e ferindo a dignidade da pessoa humana. Além da suspensão da cláusula do contrato e da proibição de punir qualquer funcionário que não tenha assinado o contrato, a liminar impõe à empresa que se abstenha de inserir novas cláusulas contratuais abusivas.

Em caso de descumprimento da liminar, a concessionária deverá pagar multa de R$ 15 mil por trabalhador atingido.

Relembre – No início de janeiro deste ano, MPT em Cascavel ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a concessionária Vegrande Veículos Casagrande em razão de abuso de direitos e discriminação sobre os empregados. A empresa oferecia cursos de capacitação para os funcionários, mas os obrigava a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão desses cursos. Em maio de 2013, quatro trabalhadores foram demitidos porque não quiseram a assinar o Termo Aditivo ao contrato. A ação surgiu a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas da Região Oeste do Paraná (Sindecon). O sindicado informou que a obrigatoriedade da assinatura da cláusula abusiva acontecia desde março do ano passado.

ASCOM/MPT-PR