MPT-PR ganha primeira ação no Brasil contra agente de atletas menores de 18 anos

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu, no dia 4 de abril, a condenação do agente de atletas Luiz Antônio Teixeira no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (TRT9). Essa foi a primeira condenação no Brasil contra um agente de atleta em formação com menos de 18 anos, de autoria da procuradora do trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes.

Teixeira, em conjunto com a empresa Stival Sports, realizava contratos de prestação de serviços de representação e agenciamento de atletas mirins (menores de 14 anos) de futebol, os quais representava em caráter de exclusividade no Brasil e no exterior.

O agente trabalhava com contratos nos quais era, além da Stival, beneficiário de 15% dos valores obtidos pelos atletas com publicidade, cessão de imagem, direito de arena, luvas, entre outros, e 10% dos valores de verbas salariais ou indenizatórias. O contrato era válido por cinco anos, sendo automaticamente renovado pelo mesmo período. Entretanto, essas cláusulas estão em desacordo com a Lei Pelé, que determina que os esportistas desenvolvam suas atividades de maneira autônoma, sem subordinação jurídica a um determinado clube. Além disso, as cláusulas também eram abusivas, por se tratarem de menores de 14 anos.

A ação do MPT-PR foi inicialmente julgada na 8ª Vara de Trabalho de Curitiba em 2013, e em junho do mesmo ano Teixeira foi sentenciado, entre outros, a abster-se de cláusulas contratuais que infringissem a lei, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Também foi atribuída uma multa de R$ 5 mil por cada ato de violação praticado.

O réu recorreu da decisão, o que fez com que o processo fosse para a segunda instância, sendo julgado então pelo TRT9. Luiz Antônio Teixeira não pode mais recorrer da decisão.

Entenda melhor o caso

No final de 2008, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) realizou um inquérito civil diante da denúncia de que a Stival Sports e o Trieste Futebol Clube, além de Rafael Stival e Luiz Antônio Teixeira, investiam na formação profissional de atletas de futebol a partir da categoria mirim, que corresponde a 10 e 11 anos de idade.

A Stival Sports é uma empresa que realiza empreendimentos esportivos e promoveu, juntamente com a Trieste Futebol Clube, um contrato pelo qual poderia utilizar toda a estrutura do clube e, principalmente, seu nome para participar de competições junto à Federação Paranaense de Futebol.

O inquérito civil público foi realizado devido ao fato de que os boletins escolares apresentados revelaram que a maioria dos atletas passava por problemas escolares devido ao excesso de faltas, que decorriam das viagens realizadas para jogos ou para a realização de testes para outros clubes.

Além disso, era exigida a assinatura de contratos de representação de carreira e procuração, para os atletas selecionados para participar do programa de formação profissional do clube, inclusive na categoria "sub-11". Já outros atletas concediam a procuração para a Stival Sports representá-los em negociações futebolísticas.

Dentre as irregularidades encontradas, estava a utilização de crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 14 anos em programas de profissionalização, a existência de cláusulas ilegais nos contratos de formação desportiva e a ausência de convívio familiar. Após negociação, foi possível o ajustamento de parte das irregularidades constatadas - tais como os testes e seleções e os requisitos mínimos do contrato de formação desportiva e dos alojamentos.

No entanto, algumas questões, entre elas a questão da ilegalidade dos contratos de representação de atletas com menos de 18 anos, ficaram para ser solucionadas judicialmente. Houve uma conciliação entre as partes, exceto com o réu Luiz Antônio Teixeira, que não compareceu à audiência. Para que não houvesse nenhum tipo de tumulto, o juízo sugeriu o ajuizamento de nova ação civil pública, desta vez somente em nome de Teixeira - ação com a qual foi condenado no mês passado.