Cobradores e motoristas de Curitiba não terão desconto de salário em caso de assalto

Ação ajuizada pelo MPT-PR também garante que motoristas não cumpram mais a função do cobrador

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) obteve ganho de causa em ação ajuizada contra o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região (Setransp), o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs). Eles foram condenados em primeira instância a pagar uma multa de R$ 1 milhão, de forma solidária, pela prática de descontar do salário de motoristas e cobradores os valores tomados em assalto contra o transporte coletivo.

A Justiça julgou irregular a norma coletiva, acertada entre os sindicatos, que autoriza o desconto no salário do trabalhador em caso de assaltos, pois além de ferir os princípios básicos de proteção ao salário, é questionável do ponto de vista da saúde física e mental do trabalhador. A norma coletiva não prevê pagamento ou atendimento psicossocial ao trabalhador na situação de assalto. Além disso, após ser assaltado, o trabalhador precisa registrar o ocorrido em alguma delegacia, mas essas horas não são consideradas como horas trabalhadas.

O juiz determinou a restituição aos empregados dos valores indevidamente descontados. Caso a sentença seja descumprida, a multa será de R$ 10 mil para o Setransp por trabalhador prejudicado.

Acúmulo de função – Além da proibição de desconto do salário em caso de assalto, a Justiça também proíbe que os motoristas de ônibus exerçam função de cobrador. A Urbs deverá fiscalizar e impedir, além dos descontos por assaltos, o exercício da função acumulada, informando ao MPT-PR sobre as medidas tomadas. A empresa tem até o dia 19 de junho para mostrar ao MPT-PR que os motoristas não exercem mais dupla função em nenhum veículo.

O valor da multa de R$ 1 milhão deverá ser encaminhado para um fundo gerido pelo Município de Curitiba, sob a fiscalização do MPT-PR, e destinado a desenvolver atividades para ampliar a segurança do usuário de transporte público.

A sentença é relativa a uma ação civil pública proposta pela Procuradora Regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho no Paraná.