Thá e Invespark devem adequar obras irregulares sob pena de multa de R$ 300 mil por empreendimento

As empresas Thá Engenharia e Invespark Empreendimentos Imobiliários devem adequar suas obras que estejam em situação irregular com medidas de proteção contra quedas em 15 dias. A liminar concedida pela Justiça do Trabalho decorre de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná, e prevê o pagamento de multa no valor de R$ 300 mil por obra inadequada, além de embargo do empreendimento até que as determinações sejam efetivadas. O prazo começa a contar a partir da data de intimação da empresa. O MPT-PR requer ainda judicialmente uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$5 milhões às empresas, pedido que será julgado em breve.

 Em obras da Thá Engenharia em Curitiba foram observadas situações irregulares como falta de higiene e conservação de ambientes comuns de trabalho, não fornecimento de água potável aos trabalhadores e ausência de sistema de proteção contra quedas. As irregularidades causaram três acidentes entre junho e setembro de 2013, sendo dois deles fatais: um no empreendimento residencial e comercial 7th Avenue Live & Work, na Avenida Sete de Setembro, e outro em edifício de apartamentos residenciais no bairro Capão Raso. Ambas as mortes foram ocasionadas por queda de altura. Em obras da incorporadora Invespark realizadas pela Thá também foram verificadas irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho, ocorrendo inclusive acidentes de trabalho com ferimentos graves.

Foi proposto inicialmente aos réus o firmamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT-PR, mas as empresas não tiveram interesse, razão pela qual se fez necessário ajuizar a ação. A regulamentação das obras deve ser feita de acordo com a Norma Regulamentadora número 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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