"O risco do negócio é do empregador, a ele cabe a responsabilidade pelo pagamento de salários", afirma procurador

A segunda audiência para tratar da greve do transporte público de Curitiba terminou aproximadamente às 17h dessa terça-feira, dia 27 de janeiro. Após anúncio de repasse de R$5 milhões por parte da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) para a Urbs até quinta-feira (29), as empresas do transporte público de Curitiba deverão realizar os pagamentos devidos aos motoristas e cobradores. Com isso, por sugestão do Ministério Público do Trabalho, o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) se comprometeu a retomar o trabalho com 80% da frota em todos os horários, sendo expedida nova determinação judicial nesse sentido. Quando os valores devidos forem pagos, o serviço retornará em sua totalidade.

No entanto, durante a audiência, o procurador regional do trabalho responsável pelo caso, André Lacerda, ressaltou que a falta de repasses por parte do executivo estadual ou municipal não é justificativa para a falta de pagamentos de salários. " O risco do negócio é do empregador, a ele cabe a responsabilidade pelo pagamento de salários, independente de repasses de terceiros ", afirma Lacerda.

Dissídio

O Sindimoc solicitou também uma reserva de pauta para negociação de questões pendentes. A entidade reclama da falta de recolhimento FGTS, atraso constante de pagamentos, falta de assistência médica e do pagamento férias. Uma reunião para tratar da nova convenção coletiva de trabalho acontecerá no Secretaria Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. O Ministério Público do Trabalho prontificou-se a, mediante denúncia do Sindicato de Trabalhadores, abrir procedimentos específicos para regularizar outras pendências de algumas empresas, como adiantamento de férias e FGTS.

Multa

A remuneração dos dias parados e incidência de multa por descumprimento de ordens judiciais ficam pendentes de decisão. Também a pedido do Ministério Público do Trabalho, a multa anteriormente fixada (R$ 300 mil) incidirá em dobro caso a ordem judicial não seja cumprida.

"O Ministério Público do Trabalho age como fiscal da lei, buscando garantir a manutenção dos serviços essenciais e também o cumprimento da legislação trabalhista. As demandas dos trabalhadores são legítimas, e serão resolvidas, mas um serviço público fundamental como o transporte não pode parar", afirma André Lacerda. 

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