MPT/Paraná recebe sindicatos e associações para discutir decreto que coloca em risco direitos dos servidores públicos do estado

(Curitiba, 16/01/2020) A Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Margaret Matos de Carvalho, recebeu, nesta quarta-feira (15/01), um grupo de representantes de sindicatos e associações de servidores públicos do Estado do Paraná para tratar sobre o decreto do Governador Estadual que estabelece um programa de recadastramento para validação dos descontos das mensalidades feitos nas folha de pagamento. O decreto nº 3793/2019 foi assinado pelo governador Ratinho Jr. no dia 20 de dezembro de 2019 e determina que os servidores estaduais ativos e aposentados, inclusive os militares, devem efetuar o recadastramento até o próximo dia 31 de janeiro para autorizarem a continuidade dos descontos das contribuições às entidades.

Para os representantes dos sindicatos e associações, a medida tem o objetivo de enfraquecer as entidades e prejudica os servidores, pois sem o recadastramento, estes perderão, além do direito a voto nas assembleias, acesso a serviços como planos de saúde e auxílio jurídico. O processo de recadastramento previsto no decreto inclui etapas burocráticas em meio virtual e presencial. Após acessar um sistema online, será necessário imprimir duas cópias da autorização e entregar pessoalmente nas unidades de recursos humanos das Secretarias de Estado. As entidades destacaram, ainda, a falta de divulgação ampla sobre a necessidade do recadastramento.

De acordo com a procuradora-chefe, o referido Decreto afronta a Constituição Federal, que assegura a liberdade de filiação, já que os descontos das mensalidades já foram autorizados pelos servidores. “Não há uma justificativa legal para a exigência da ratificação de uma autorização de desconto que já foi dada pelo servidor, o que é agravado pelo processo burocrático excessivo”, afirma procuradora. A exigência terá como efeito direto a desfiliação em massa, com repercussões negativas na vida pessoal dos servidores e com grave impacto na arrecadação das entidades sindicais e associativas. O decréscimo na arrecadação repercute até mesmo na continuidade das atividades das entidades atingidas e pode se caracterizar como ato antisindical.

Já existe um procedimento de mediação sobre o decreto instaurado no âmbito do MPT/Paraná, que sediará, no próximo dia 21 de janeiro, uma audiência sobre o tema.

               

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