Operação flagra descumprimento da Lei do Motorista nas estradas

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram nesta terça-feira (28), no Paraná, uma operação conjunta para fiscalizar o cumprimento da Lei 12.619/2012, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No total, foram realizadas 121 abordagens, aplicadas 34 multas de trânsito e registradas 34 comunicações de irregularidades ao MPT. A Operação Jornada Legal ocorreu em quatro postos de fiscalização da PRF, dois em Curitiba, um em Maringá e um em Cascavel.

Entre os problemas constatados, destaca-se a falta do descanso entre jornadas e do intervalo de trabalho de 30 minutos, a cada quatro horas de direção, além de problemas no tacógrafo, equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade.

Atualmente, o MPT, em âmbito nacional, investiga 324 embarcadores (contratantes dos serviços de transporte) e empresas de transporte. No Paraná, são 73 investigações em andamento relativos ao não cumprimento da lei do motorista. É o segundo estado em incidência de irregularidades, atrás apenas de São Paulo.

Com o registro dessas 34 comunicações de irregularidades, novas investigações devem ser abertas pelo MPT.

Para o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, coordenador nacional do programa Jornada Legal, o objetivo da operação foi verificar o cumprimento da Lei do Motorista. Para ele, a adequação à lei vai contribuir significativamente para a redução e prevenção dos acidentes. "A fadiga do caminhoneiro está entre as principais causas de acidentes", ressalta.

A Lei

A Lei 12.619/2012 regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

A duração da jornada dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade). Outro ponto importante da lei é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.

Gisele Rosso
ASCOM MPT-PR