Nova etapa do dissídio sobre a greve do transporte público de Curitiba é julgada hoje (27)

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Procurador do Ministério Público do Trabalho, André Lacerda, e desembargadora Ana Carolina Zaina, Vice-Presidente do TRT

 

Curitiba - Às 14h de hoje, uma nova etapa do julgamento sobre a greve do transporte público de Curitiba é realizada no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Depois de ter determinado, ontem, o retorno de 50% da frota às ruas, hoje a desembargadora Ana Carolina Zaina, juntamente com os procuradores regionais do trabalho André Lacerda e Luis Carlos Burigo, do Ministério Público do Trabalho no Paraná, deve debater as reivindicações da categoria, entre elas o ganho real de 16%.

O procurador regional do trabalho André Lacerda explicou alguns pontos que estão em jogo:

Reajuste
"Discutiremos o reajuste dos salários. A partir daí, os envolvidos terão que avaliar possíveis avaliações na planilha de cálculo para fixar um novo valor da passagem, ou não".

Direito à greve e retorno às atividades
"O direito à greve é universal e atinge todos os trabalhadores. No entanto, há algumas regras estabelecidas pela Constituição Federal, em seu artigo 9º, e pela Lei nº 7.783/89. Entre elas, está a garantia de que uma parcela dos serviços essenciais à população seja mantida. A lei não estabelece uma porcentagem, mas em geral, no caso do transporte público, é de 70%. O Sindicato dos trabalhadores não poderia ter paralisado, como aconteceu até ontem, 100% do serviço. O MPT-PR tentou, ontem, fazer com que retorno das atividades representasse 70% da frota, entendendo que o serviço público de transporte de Curitiba já atende a população em um mínimo de sua necessidade. No entanto, a desembargadora Ana Carolina Zaina, do TRT-PR, entendeu que o desconforto decorrente da greve é natural, e não quis esvaziar o movimento. Ficou determinado que o retorno deveria ser de 50% das atividades".



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Audiência foi no plenário Alcides Nunes Guimarães, na sede do TRT-PR

Lockout
"A greve dos empregadores, chamada de lockout, em que a entidade patronal se recusa a fornecer meios para a realização do trabalho, é ilegal. Dentre as atribuições institucionais do Ministério Público do Trabalho está a investigação, quando da existência de indícios que possam levar a caracterização do lockout. No entanto, até o momento nenhuma denúncia foi recebida e não há elementos concretos para presumir que a atividade foi realizada".

Ação cautelar da URBS
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A URBS entrou com uma ação cautelar na 18ª Vara do Trabalho, e obteve decisão da juíza Anelore Rothemberger Coelho determinando retorno de 70% dos ônibus à atividade. No entanto, dissídios coletivos devem ser julgados em segundo grau, ou seja, diretamente por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, com a presença de procuradores regionais do trabalho do MPT. Dessa forma, a desembargadora Ana Carolina Zaina revogou em parte a liminar obtida pela URBS em primeiro grau". 

ASCOM/MPT-PR