MPT-PR obtém liminar contra Ferroeste, que demitia funcionários aprovados em concurso público sem justificativa

Curitiba - No dia 28 fevereiro, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) obteve liminar da Justiça do Trabalho, após ação civil pública ajuizada contra a Ferroeste Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A, sociedade de economia mista que tem o Governo do Paraná como seu maior acionista. Após investigações realizadas pelo MPT-PR, foi constatado que os trabalhadores aprovados em concurso público, em 2008, estão sendo dispensados sem motivação ou qualquer procedimento administrativo, sendo substituídos por trabalhadores terceirizados. Com a liminar, todos os empregados dispensados pela empresa serão readmitidos. A ação foi ajuizada pela Procuradora Regional do Trabalho Mariane Josviak.

Segundo o MPT-PR, embora a Ferroeste seja empresa de economia mista e seus contratos de emprego sejam submetidos às normas da CLT, a empresa não pode deixar de seguir os princípios da Administração Pública, dentre eles o de explicar os motivos da dispensa de seus empregados, de forma clara, objetiva e fundamentada. Em defesa, a Ferroeste alegou que a empresa não é uma fundação pública, porém, a Justiça do Trabalhou recusou a argumentação.

A multa para a Ferroeste, caso não reintegre os trabalhadores concursados dispensados sem a devida motivação, é de R$1 mil por trabalhador não reintegrado. Além disso, a empresa deverá justificar toda e qualquer dispensa de empregado, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador que não tenha seu ato de dispensa motivado. Ainda, a empresa não poderá contratar empregados terceirizados para realização de suas atividades, sob multa de R$100 mil por contrato firmado.

A empresa - A empresa foi criada para projetar, construir e operar uma ferrovia entre as cidades de Guarapuava (PR), Guaíra (PR) e Dourados (MS), servindo o oeste e extremo-oeste paranaense, Mato Grosso do Sul, Paraguai e norte da Argentina, com vistas ao transporte de grãos agrícolas e insumos para o plantio. Trata-se de uma empresa de economia mista, vinculada à Secretaria dos Transportes, com o controle acionário majoritário do Governo do Estado do Paraná. A Ferroeste detém a concessão, conforme Decreto do Governo Federal nº 96.913/88, para construir, manter e operar a ferrovia.

ASCOM/MPT-PR