MPT realiza doação de leite em pó para Instituição

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Funcionário da APACN recolhe doações na sede do MPT-PR

Curitiba - Na última segunda-feira (31) o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) fez uma doação de 151 latas de leite em pó e dois quilos de arroz para a Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia (APACN).

Os alimentos são provenientes da doação voluntária dos candidatos que se inscreveram no processo seletivo de estágio na área de direito do MPT-PR, cuja prova foi realizada no dia 30 de março.

A APACN é uma Instituição filantrópica, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública federal, estadual e municipal e que tem como missão a humanização do tratamento do câncer infanto-juvenil.

ASCOM/MPT-PR

PRT9 abre processo seletivo para coleta de resíduos recicláveis da sede

Curitiba - Curitiba, 27 de março de 2014 – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) está com novo processo de seleção aberto para cooperativas e/ou associações de catadores para coleta de resíduos sólidos recicláveis produzidos na Procuradoria. O objetivo é que a cooperativa realize a coleta seletiva dos resíduos descartados e passíveis de retorno a seu ciclo produtivo.

Através da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, instituída pela Portaria nº 070/2013 no termos da lei Decreto nº 5.940/2006 e Portaria PGT 245/09, os interessados deverão entregar toda documentação exigida, de acordo com Edital de Seleção 002/2014, até 29 de abril às 19h na sede do MPT-PR em Curitiba (Av. Vicente Machado, 84, Centro). A sessão pública de análise será realizada no dia 30 de abril de 2014, às 14h, no mesmo local.

Para a habilitação no processo de seleção, a(s) entidade(s) deverá(ao) atender os seguintes requisitos:

  • Estar formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham catação como única fonte de renda;
  • Não possuir fins lucrativos;
  • Possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
  • Apresentar o sistema de rateio entre os associados e cooperados;
  • Não permitir o trabalho infantil em suas dependências.


A data prevista de coleta é dia 05 de maio de 2014, na sede do MPT-PR, sendo que a cooperativa ou associação escolhida terá um termo de compromisso de prazo 12 ou seis meses para o trabalho (no caso de haver mais de uma cooperativa/entidade interessada).

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3304-9063 ou pelo email valmir.maiochi@mpt.gov.br. O edital está disponível aqui.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR quer que McDonalds se abstenha de submeter adolescentes a trabalho de risco

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Relatório do Ministério do Trabalho e Emprego encaminhado ao MPT denuncia que atividades expõem jovens a riscos de saúde

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) exige judicialmente que a empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonalds em toda a América Latina, não imponha a adolescentes até 18 anos incompletos atividades que coloquem em risco sua saúde, como é o caso das chapas onde são preparados os hambúrgueres, as fritadeiras onde são preparadas as batatas e a limpeza e higiene do estabelecimento, inclusive de banheiros de uso público. A ação civil pública ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013 foi feita a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após uma inspeção no local. Até o momento não houve conciliação sobre o tema.

Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.

No entanto, a limpeza das lanchonetes, incluindo banheiros, da rede McDonalds é feita por adolescentes entre 16 e 18 anos, com sabão líquido, desengordurante e desinfetante concentrados, em cujas embalagens constam indicações de que o produto pode causar irritação nos olhos e mucosas, devendo ser protegidos a pele, os olhos e as membranas. Durante a retirada do lixo e limpeza dos sanitários, ficam expostos a riscos biológicos, e o relatório do MTE ainda indicou que os adolescentes são obrigados a movimentar cargas com limite de peso acima do legalmente estabelecido.

Além disso, os adolescentes ainda correm risco de queimaduras pelo manuseio da fritadeira e chapa durante a produção dos alimentos. O risco é ainda agravado pela pressão que sofrem por se tratar de uma rede de "fast food", ou seja, todas as atividades devem ser realizadas com a máxima agilidade e o tempo é controlado.

Para limpeza de chapas e fritadeiras o equipamento deve estar aquecido e o empregado deve utilizar luvas compridas resistentes a altas temperaturas. "O uso de equipamentos de proteção individual, quando falamos do trabalho de adolescentes até 18 anos, indica que a atividade proporciona risco. Sendo assim, é proibida para menores de 18 anos de idade, independentemente de medidas para a redução de acidentes", afirma a procuradora.

O rodízio por que passam os jovens, que não ficam mais do que 2 horas em cada atividade, é outro problema: além do acúmulo de funções, o exercício da função de "caixa" não é remunerado de acordo com a responsabilidade que exige, já que todos os empregados realizam todas as atividades e nenhum é contratado para o exercício específico desta função.

De acordo com sua convenção coletiva, a remuneração da categoria é diferenciada. Em 2011, o Burger King foi condenado por esse motivo pelo TRT-RN, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

A ação tem efeito em âmbito nacional e requer, além do desligamento de adolescentes para as atividades indicadas, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR quer indenização de R$ 20 milhões em frigorífico em Maringá, no Paraná

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Trabalhadores do frigorífico Coroaves, de Maringá, foram encontrados em condição degradante durante fiscalização. O local não contava com sistemas de proteção e parada de máquinas e equipamentos e tinha pisos escorregadios em locais com emprego de facas.

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) e o Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (MTE-PR) encontraram trabalhadores em condição degradante em fiscalização no Frigorífico Coroaves, de Maringá. A inspeção realizada foi realizada no dia 19 de março de 2014 (última quarta-feira) e o MPT-PR, juntamente com os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego da Gerência Regional do Trabalho de Maringá, encontrou uma série de graves violações aos direitos humanos que gerou a interdição de máquinas, equipamentos e setores. O MPT-PR ainda ajuizou uma ação civil pública ontem (24) pedindo indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a regularização do meio ambiente de trabalho.

O frigorífico não contava com sistemas de proteção e parada de máquinas e equipamentos e tinha pisos escorregadios em locais com emprego de facas. No termo de interdição também há menção a graves irregularidades na sala de máquinas que, caso não sejam adequadas, poderão gerar interdição em razão da precariedade do sistema de detecção de vazamento de amônia.

As irregularidades não param por aí. “Os empregados estão constantemente sujeitos a acidentes, quer porque boa parte das máquinas e equipamentos não atendem aos requisitos mínimos da NR12, quer porque muitas escadas, guarda-corpos, pisos e elevadores expõem os empregados a condições acentuadas de risco. A situação piora ainda mais quando se observa a absoluta precariedade do sistema de detecção e vazamento de amônia”, explica o procurador do trabalho Fábio Alcure. Ele destaca ainda que o Frigorífico Coroaves atualmente não dispõe sequer de uma lavanderia, obrigando seus empregados a lavar em casa uniformes impregnados de sangue, fezes e penas. Várias das situações acima retratadas já foram objeto de autuação por parte do MTE-PR em 2012.

“Cerca de 90% dos empregados da empresa trabalham em condições insalubres, em regime de sobrejornada proibida por lei, com escassez de pausas, sujeitas a ritmo extenuante e sem ao menos um assento para trabalhar. Não é a toa que nos intervalos os empregados são encontrados as dezenas largados pelo chão ou sobre bancos de madeira tentando recuperar as energias para a segunda parte da maratona que os aguarda”, afirma o procurador do trabalho Heiler Natali, Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos.

Outras questões que não foram objeto de ação civil pública, como as que dizem respeito à conduta médica, ao ruído excessivo (alguns ambientes beiravam os 100 decibéis) e ao calor, que, em alguns locais, ultrapassava a casa dos 36ºC, continuam sob investigação. 

ASCOM/MPT-PR

 

 

MPT-PR firma acordo judicial com Nissan; Volvo, Renault e Volkswagen continuam com ações ativas

metalurgico
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Curitiba - A empresa Nissan do Brasil Automóveis firmou, no dia 25 de fevereiro, acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A ação, também instaurada às empresas Volvo do Brasil, Renault do Brasil e Volkswagen do Brasil, foi julgada procedente pela 2ª Vara do Trabalho, em 28 de janeiro de 2005, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em 08 de março de 2006. No entanto, as empresas descumpriram a determinação judicial, motivo pelo qual o MPT-PR deu início à execução judicial.

A ação se deve ao fato de, nos acordos coletivos firmados entre o Simec (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba) e as empresas, a entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças iam de R$50 até R$750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor esse que incidia sobre os valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e metas de produção.

As empresas foram condenadas na ação civil pública ajuizada no dia 17 de setembro de 2004, cuja condenação consistiu na obrigação de se absterem de pactuar com os sindicatos, mediante acordos e convenções coletivas, em relação a cláusulas contendo contribuições, taxas ou descontos em prol da entidade sindical para trabalhadores não associados, assim como os sindicatos não podem incluir em assembleias reivindicações quanto a este ponto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença da 2ª Vara do Trabalho saiu no dia 28 de janeiro de 2005 e, após recorrerem, o acórdão foi proferido no dia 8 de março de 2006.

Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos empregados das empresas se manifestando contrariamente aos descontos, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro do mesmo ano, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou uma ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial.

Pelo acordo firmado, a Nissan patrocinará campanha publicitária contra o trabalho infantil e realizará a doação de dez camionetes da marca para entidades filantrópicas. O acordo põe fim à ação de execução. As demais empresas seguem respondendo judicialmente a ela.

ASCOM/MPT-PR