MPT-PR obtém liminar contra Ferroeste, que demitia funcionários aprovados em concurso público sem justificativa

Curitiba - No dia 28 fevereiro, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) obteve liminar da Justiça do Trabalho, após ação civil pública ajuizada contra a Ferroeste Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A, sociedade de economia mista que tem o Governo do Paraná como seu maior acionista. Após investigações realizadas pelo MPT-PR, foi constatado que os trabalhadores aprovados em concurso público, em 2008, estão sendo dispensados sem motivação ou qualquer procedimento administrativo, sendo substituídos por trabalhadores terceirizados. Com a liminar, todos os empregados dispensados pela empresa serão readmitidos. A ação foi ajuizada pela Procuradora Regional do Trabalho Mariane Josviak.

Segundo o MPT-PR, embora a Ferroeste seja empresa de economia mista e seus contratos de emprego sejam submetidos às normas da CLT, a empresa não pode deixar de seguir os princípios da Administração Pública, dentre eles o de explicar os motivos da dispensa de seus empregados, de forma clara, objetiva e fundamentada. Em defesa, a Ferroeste alegou que a empresa não é uma fundação pública, porém, a Justiça do Trabalhou recusou a argumentação.

A multa para a Ferroeste, caso não reintegre os trabalhadores concursados dispensados sem a devida motivação, é de R$1 mil por trabalhador não reintegrado. Além disso, a empresa deverá justificar toda e qualquer dispensa de empregado, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador que não tenha seu ato de dispensa motivado. Ainda, a empresa não poderá contratar empregados terceirizados para realização de suas atividades, sob multa de R$100 mil por contrato firmado.

A empresa - A empresa foi criada para projetar, construir e operar uma ferrovia entre as cidades de Guarapuava (PR), Guaíra (PR) e Dourados (MS), servindo o oeste e extremo-oeste paranaense, Mato Grosso do Sul, Paraguai e norte da Argentina, com vistas ao transporte de grãos agrícolas e insumos para o plantio. Trata-se de uma empresa de economia mista, vinculada à Secretaria dos Transportes, com o controle acionário majoritário do Governo do Estado do Paraná. A Ferroeste detém a concessão, conforme Decreto do Governo Federal nº 96.913/88, para construir, manter e operar a ferrovia.

ASCOM/MPT-PR

Nova etapa do dissídio sobre a greve do transporte público de Curitiba é julgada hoje (27)

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Procurador do Ministério Público do Trabalho, André Lacerda, e desembargadora Ana Carolina Zaina, Vice-Presidente do TRT

 

Curitiba - Às 14h de hoje, uma nova etapa do julgamento sobre a greve do transporte público de Curitiba é realizada no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Depois de ter determinado, ontem, o retorno de 50% da frota às ruas, hoje a desembargadora Ana Carolina Zaina, juntamente com os procuradores regionais do trabalho André Lacerda e Luis Carlos Burigo, do Ministério Público do Trabalho no Paraná, deve debater as reivindicações da categoria, entre elas o ganho real de 16%.

O procurador regional do trabalho André Lacerda explicou alguns pontos que estão em jogo:

Reajuste
"Discutiremos o reajuste dos salários. A partir daí, os envolvidos terão que avaliar possíveis avaliações na planilha de cálculo para fixar um novo valor da passagem, ou não".

Direito à greve e retorno às atividades
"O direito à greve é universal e atinge todos os trabalhadores. No entanto, há algumas regras estabelecidas pela Constituição Federal, em seu artigo 9º, e pela Lei nº 7.783/89. Entre elas, está a garantia de que uma parcela dos serviços essenciais à população seja mantida. A lei não estabelece uma porcentagem, mas em geral, no caso do transporte público, é de 70%. O Sindicato dos trabalhadores não poderia ter paralisado, como aconteceu até ontem, 100% do serviço. O MPT-PR tentou, ontem, fazer com que retorno das atividades representasse 70% da frota, entendendo que o serviço público de transporte de Curitiba já atende a população em um mínimo de sua necessidade. No entanto, a desembargadora Ana Carolina Zaina, do TRT-PR, entendeu que o desconforto decorrente da greve é natural, e não quis esvaziar o movimento. Ficou determinado que o retorno deveria ser de 50% das atividades".



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Audiência foi no plenário Alcides Nunes Guimarães, na sede do TRT-PR

Lockout
"A greve dos empregadores, chamada de lockout, em que a entidade patronal se recusa a fornecer meios para a realização do trabalho, é ilegal. Dentre as atribuições institucionais do Ministério Público do Trabalho está a investigação, quando da existência de indícios que possam levar a caracterização do lockout. No entanto, até o momento nenhuma denúncia foi recebida e não há elementos concretos para presumir que a atividade foi realizada".

Ação cautelar da URBS
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A URBS entrou com uma ação cautelar na 18ª Vara do Trabalho, e obteve decisão da juíza Anelore Rothemberger Coelho determinando retorno de 70% dos ônibus à atividade. No entanto, dissídios coletivos devem ser julgados em segundo grau, ou seja, diretamente por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, com a presença de procuradores regionais do trabalho do MPT. Dessa forma, a desembargadora Ana Carolina Zaina revogou em parte a liminar obtida pela URBS em primeiro grau". 

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR ajuiza ação civil pública contra o Clube Atlético Paranaense

 

Além de local de alojamentos de atletas em formação ser precário, clube não cumpriu acordo judicial anterior que proibia a contratação de menores de 14 anos

 

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou, no dia 23 de janeiro, com Ação Civil Pública contra o Clube Atlético Paranaense em razão de desrespeito aos direitos de jovens atletas em formação pelo clube. Foram encontradas diversas irregularidades no local de alojamento dos adolescentes, como condições de higiene precárias (falta de papel higiênico e sabonetes, sujeira, umidade, fungos nas paredes), falta de armários em quantidade suficiente e falta de chuveiros. O clube também não fornecia qualquer tipo de assistência médica ou educacional. Foram encontrados 29 atletas menores de idade realizando testes no clube Andraus, contratado pelo Atlético para fazer as seleções em seu nome. A maioria dos atletas tem entre 14 e 16 anos e apenas três deles eram de Curitiba.

 

Durante a inspeção, também foram encontrados dois atletas menores de 14 anos, que não podem estar sujeitos a formação desportiva profissionalizante.

 

Entenda a ação

 

Em abril de 2013, o Clube Atlético Paranaense mudou seu protocolo de avaliação dos atletas, firmando parceria com o Clube Andraus Brasil. Pela parceria, o espaço pertencente ao Andraus passou a ser utilizado para a realização de testes de avaliação, para depois os atletas serem encaminhados ao Campo de Treinamento oficial do clube Atlético - o CT do Caju. O objetivo, segundo declarado pelo clube Andraus, era evitar que a equipe responsável pelos treinamentos do Atlético interrompesse seus trabalhos para realizar avaliações dos novos craques. Mas o Atlético também tinha celebrado compromisso com o Ministério Público do Trabalho, para oferecer apenas alojamento adequado, com assistência média e educacional para os seus atletas, que foi frontalmente descumprido. Além disso, para aqueles que não passavam no teste, era oferecido um treinamento chamado “Clínica”, com duração de 30 dias, sob promessa de uma nova oportunidade no Atlético Paranaense. Só que para o treinamento da “Clínica”, o Andraus cobra o valor de R$1500 dos pais dos atletas. Segundo a Lei Pelé, que instituiu normas gerais sobre o desporto brasileiro, a “terceirização” da formação desportiva e cobrança pelos treinamentos profissionalizantes é ilegal.

 

O clube também não garantia nenhum programa de assistência educacional e psicológica, tampouco espaço apropriado para o estudo dos atletas. “Adolescentes são pessoas cujo intelecto, efetividade, valores morais e caráter estão em formação, e por isso são muito mais frágeis e suscetíveis a sofrer danos irreparáveis quando em situação de risco”, declara a procurada do trabalho e autora da ação, Cristiane Sbalqueiro Lopes.

 

A ação civil pública requer, entre outras coisas, a garantia de assistência médica, locais de alojamento adequados, proibição de cobrança de qualquer valor para os atletas, além de ajustar o tempo de formação escolar, garantindo que o período de seleção não coincida com os horários escolares. Também pede-se multa por dano moral coletivo no valor de R$500 mil.

ASCOM/MPT-PR

 

PRT9 abre processo seletivo para coleta de resíduos recicláveis da sede

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) está com processo de seleção aberto para cooperativas e/ou associações de catadores para coleta de resíduos sólidos recicláveis produzidos na Procuradoria.

Através da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, instituída pela Portaria nº 070/2013 no termos da lei Decreto nº 5.940/2006 e Portaria PGT 245/09, os interessados deverão entregar toda documentação exigida, de acordo com Edital de Seleção 001/2014, até 7 de março às 19h.

A Sessão de julgamento será realizada no dia 10 de março, às 14h, na Sede do MPT-PR em Curitiba (Av. Vicente Machado, 84, Centro).

Para a habilitação no processo de seleção, a(s) entidade(s) deverá(ao) atender os seguintes requisitos:

  1. Estar formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham catação como única fonte de renda;
  2. Não possuir fins lucrativos;
  3. Possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
  4. Apresentar o sistema de rateio entre os associados e cooperados;
  5. Não permitir o trabalho infantil em suas dependências.

O início do processo de coleta ocorrerá no dia 11/03/2014, sendo que a cooperativa ou associação escolhida terá um termo de compromisso de prazo de seis meses para o trabalho.

MPT-PR consegue liminar contra concessionária que obrigava funcionários a assinarem "Pactos de Permanência"

Curitiba - Na última segunda-feira (17), a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel, após a ação civil pública ajuizada contra a concessionária Vegrande Veículos Casagrande. A determinação é para que a empresa deixe de obrigar os funcionários a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão de cursos de capacitação oferecidos pela empresa, como forma de compensação de despesas, como fazia. A empresa aplicava multa de R$ 10 mil por ano descumprido caso o funcionário pedisse demissão após o curso, ou demitia os funcionários que recusassem assinar o contrato.

Para a Justiça, a empresa cometeu abuso de direito, indo contra todos os princípios da razoabilidade, cerceando o livre exercício do trabalho pelos empregados que participaram de algum curso, agindo de má fé e ferindo a dignidade da pessoa humana. Além da suspensão da cláusula do contrato e da proibição de punir qualquer funcionário que não tenha assinado o contrato, a liminar impõe à empresa que se abstenha de inserir novas cláusulas contratuais abusivas.

Em caso de descumprimento da liminar, a concessionária deverá pagar multa de R$ 15 mil por trabalhador atingido.

Relembre – No início de janeiro deste ano, MPT em Cascavel ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a concessionária Vegrande Veículos Casagrande em razão de abuso de direitos e discriminação sobre os empregados. A empresa oferecia cursos de capacitação para os funcionários, mas os obrigava a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão desses cursos. Em maio de 2013, quatro trabalhadores foram demitidos porque não quiseram a assinar o Termo Aditivo ao contrato. A ação surgiu a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas da Região Oeste do Paraná (Sindecon). O sindicado informou que a obrigatoriedade da assinatura da cláusula abusiva acontecia desde março do ano passado.

ASCOM/MPT-PR