Fórum de Aprendizagem no Paraná acontece na próxima segunda-feira, 17, na sede do MPT-PR em Curitiba

foto aprendizagem web
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Curitiba - O Fórum de Aprendizagem no Paraná tem sua primeira reunião marcada para a próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, às 14h, na sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (Av. Vicente Machado, 84, Centro, Curitiba).

Criado em 2004, o Fórum caracteriza-se como um espaço de discussão e de deliberação de medidas necessárias para proteção do trabalho do adolescente aprendiz, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas, comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado do Paraná.

Entre os objetivos estão a promoção de ações de divulgação da Lei 10.097/2000, Lei do Aprendiz, no estado e sua correta aplicação; discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos, visando a implementação da Lei; estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem que atendam a demanda das empresas e divulgar as deliberações e atividades do fórum.

As discussões contam com a participação de representantes de entidades que trabalham com adolescentes e que têm envolvimento na aplicação da Lei do Aprendiz. As reuniões são públicas e ocorrem sempre na terceira segunda-feira do mês, variando o local de realização.

Lei do Aprendiz

A lei do Aprendiz, nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

De acordo com a Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos incompletos que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. O jovem deve estar cursando o ensino fundamental ou médio e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinas à aprendizagem teórica.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento, e o recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório.

Para as Empresas

As empresas participantes da Lei de Aprendizagem recebem incentivos fiscais e tributários, como o recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. As empresas estão dispensadas de cumprir o aviso prévio remunerado e tem isenção de multa rescisória, sendo que as empresas registradas no "Simples" não têm acréscimo na contribuição previdenciária.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR media reunião entre taxistas e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná (Sitro)

Curitiba - Na tarde desta terça-feira (11), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Gláucio Araújo de Oliveira, mediou uma reunião entre taxistas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná (Sitro), representado pelo secretário-geral Jaceguai Teixeira e pelo advogado Elevir Dionysio Neto. O objetivo, segundo o procurador, é assegurar que os interesses da categoria estejam sendo devidamente representado pelo Sitro, especialmente quando da elaboração de convenções coletivas.

A classe dos taxistas, insatisfeita com as atuais condições de trabalho, fez uma série de reclamações referentes à forma de pagamento estipulada pelas empresas. Para o procurador-chefe do MPT-PR, o modo como os taxistas são remunerados facilita a exploração do trabalhador por parte da empresa. “As empresas estão transferindo o risco do negócio para o trabalhador”, afirma Gláucio Araújo de Oliveira.

Os trabalhadores presentes na reunião reivindicam a quilometragem livre no valor de R$0,70, com passageiro no carro e apenas com o taxímetro ligado. Atualmente, o taxista pode ter que repassar ao proprietário da veículo até R$1,26 por quilômetro rodado, mesmo quando não há passageiro no veículo. Os taxistas também desejam que as comissões recebidas sejam integradas à remuneração e que o 13º salário e as férias sejam devidamente remunerados.

O Sitro se comprometeu a realizar uma assembleia, convocando todos os taxistas, para discutir melhor as reivindicações que serão feitas à classe patronal. 

ASCOM/MPT-PR

 

HSBC é condenado a pagar indenização no valor de R$67,5 milhões por espionar empregados doentes

Curitiba - O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$67.500.000,00 por ter espionado seus empregados entre os anos 1999 e 2003. A sentença foi proferida na última sexta-feira (7), e decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto de 2012. A denúncia foi feita ao MPT-PR pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.

Documentos comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o Banco contratou a respeito delas.

A empresa investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros. Segundo o procurador do trabalho responsável pela Ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão dada a esse caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar realizando 'atividades extra-banco', 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados", afirma Albuquerque.

Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual.

ASCOM/MPT-PR


Fórum Lixo e Cidadania discute o papel dos catadores com fim dos lixões em 2014

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (6), a primeira reunião de 2014 do Fórum do Lixo e Cidadania, no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A mesa foi composta pela procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho, pelo promotor do Ministério Público Estadual Saint Claire Honorato dos Santos e pela representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), Marilza Aparecida.

O principal ponto discutido no encontro foi o fechamento dos lixões que ainda funcionam no país. De acordo com Margaret, 2014 é prazo máximo para que os municípios encerrem as atividades dos 2.506 lixões espalhados pelo Brasil. “Com o fechamento dos lixões, o desafio é fazer com que os catadores não saiam prejudicados e que a coleta seletiva e o trabalho deles continuem sendo valorizados”, afirma Margaret.

Os participantes da reunião ainda discutiram sobre a diferença entre a contratação de associações e cooperativas. O Fórum discutirá, nesse processo, as melhores formas para que as associações tornem-se cooperativas aptas a serem contratadas pelo governo e prefeituras.

Ainda durante o encontro, a procuradora Margaret relembrou o 4º Encontro Nacional de Mulheres Catadoras que, com diversas atividades, oficinas e palestras, encerrou as atividades do Fórum do Lixo e Cidadania em 2013. As associações foram convidadas a compartilhar sua história de Coleta Seletiva Solidária com os participantes da próxima reunião, que acontece no dia 13 de março de 2014.

ASCOM/MPT-PR


Paraná tem presos trabalhando por salário de R$30, afirma MPT-PR

Está marcada para o dia 25 de abril nova audiência entre o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e o Estado do Paraná, na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba. O caso remonta o ano de 2011, quando o MPT-PR entrou com pedido de ação civil pública contra o Governo do Estado, devido a irregularidades no trabalho penitenciário nas unidades prisionais. Segundo o MPT-PR, o Paraná não cumpre o estipulado pelo art. 29 da Lei de Execução Penal, que estabelece a remuneração do preso em valores não inferiores a três quartos do salário mínimo. Além disso, nas situações em que o serviço é prestado a terceiros (iniciativa privada), os reclusos chegam a ter salários de R$30, não observando as regras mínimas para tratamento de presos da Organização das Nações Unidas (ONU).

O Estado do Paraná, ainda em 2011, apresentou defesa a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas o MPT-PR contestou. Desde então, várias audiências aconteceram para estabelecer um acordo entre as partes, sem sucesso. Uma nova audiência está marcada para o dia 25 de abril. O pedido de ação prevê multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pedido de ação é baseado em um procedimento investigatório, iniciado em 1998, e que mais tarde foi convertido em Inquérito Civil.

Em obras terceirizadas, o Estado também não respeita o limite de 10% do total de trabalhadores por empregador, e não se responsabiliza por qualquer dano que possa ser causado na empresa ou com os presos. Uma inspeção feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego na fabricante de luvas tricotadas Luvas Yelling mostrou que a empresa se utiliza de mão de obra carcerária com 90 presos, sendo que o total de empregados é de 175, ultrapassando a proporção de 50%. Ainda, constatou-se que os trabalhadores não têm nenhum tipo de controle de saúde, sendo expostos a produtos químicos.

Para o autor da ação e Procurador-Chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, o trabalho carcerário deve, acima de tudo, ter finalidade e caráter educativo e promover a reinserção social do preso. “Os fatos demonstram a negligência no trato da administração prisional paranaense. Os reclusos são explorados em detrimento da observância de todos os princípios do trabalho penitenciário”, relata. Ainda, segundo o procurador, desde 2011 os presos recebiam remuneração de apenas R$ 30 por mês.

Veja quais são os pedidos do MPT-PR para regularizar a situação do trabalho penitenciário.

         1.       Exigência de “remuneração de três quartos do salário mínimo”;

         2.       Respeito ao “limite de 10% do total de empregados por obra”;

         3.       Exigência de “atividades profissionais que tenham finalidades e caráter educativo, formativo, capacitador, profissionalizante”;

        4.       Proibição de “sanções disciplinares aos trabalhadores presos que se recusarem ao trabalho”;

        5.       Proibição do uso de “mão de obra carcerária par suprir carência de seus quadros funcionais”;

        6.       Proibição de “transferir a terceiros a administração, manutenção e/ou operacionalização dos presídios”.

 

ASCOM/MPT-PR