PRT9 abre processo seletivo para coleta de resíduos recicláveis da sede

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) está com processo de seleção aberto para cooperativas e/ou associações de catadores para coleta de resíduos sólidos recicláveis produzidos na Procuradoria.

Através da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, instituída pela Portaria nº 070/2013 no termos da lei Decreto nº 5.940/2006 e Portaria PGT 245/09, os interessados deverão entregar toda documentação exigida, de acordo com Edital de Seleção 001/2014, até 7 de março às 19h.

A Sessão de julgamento será realizada no dia 10 de março, às 14h, na Sede do MPT-PR em Curitiba (Av. Vicente Machado, 84, Centro).

Para a habilitação no processo de seleção, a(s) entidade(s) deverá(ao) atender os seguintes requisitos:

  1. Estar formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham catação como única fonte de renda;
  2. Não possuir fins lucrativos;
  3. Possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
  4. Apresentar o sistema de rateio entre os associados e cooperados;
  5. Não permitir o trabalho infantil em suas dependências.

O início do processo de coleta ocorrerá no dia 11/03/2014, sendo que a cooperativa ou associação escolhida terá um termo de compromisso de prazo de seis meses para o trabalho.

MPT-PR consegue liminar contra concessionária que obrigava funcionários a assinarem "Pactos de Permanência"

Curitiba - Na última segunda-feira (17), a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel, após a ação civil pública ajuizada contra a concessionária Vegrande Veículos Casagrande. A determinação é para que a empresa deixe de obrigar os funcionários a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão de cursos de capacitação oferecidos pela empresa, como forma de compensação de despesas, como fazia. A empresa aplicava multa de R$ 10 mil por ano descumprido caso o funcionário pedisse demissão após o curso, ou demitia os funcionários que recusassem assinar o contrato.

Para a Justiça, a empresa cometeu abuso de direito, indo contra todos os princípios da razoabilidade, cerceando o livre exercício do trabalho pelos empregados que participaram de algum curso, agindo de má fé e ferindo a dignidade da pessoa humana. Além da suspensão da cláusula do contrato e da proibição de punir qualquer funcionário que não tenha assinado o contrato, a liminar impõe à empresa que se abstenha de inserir novas cláusulas contratuais abusivas.

Em caso de descumprimento da liminar, a concessionária deverá pagar multa de R$ 15 mil por trabalhador atingido.

Relembre – No início de janeiro deste ano, MPT em Cascavel ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a concessionária Vegrande Veículos Casagrande em razão de abuso de direitos e discriminação sobre os empregados. A empresa oferecia cursos de capacitação para os funcionários, mas os obrigava a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão desses cursos. Em maio de 2013, quatro trabalhadores foram demitidos porque não quiseram a assinar o Termo Aditivo ao contrato. A ação surgiu a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas da Região Oeste do Paraná (Sindecon). O sindicado informou que a obrigatoriedade da assinatura da cláusula abusiva acontecia desde março do ano passado.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR abre processo seletivo para estágio em Direito

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio na área de Direito.

O estágio, que é de 4h por dia, oferece bolsa auxílio de R$ 800,00 e auxílio transporte de R$ 7,00 por dia estagiado, além de jornada reduzida em 50% nos dias de prova.

O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior do curso de Direito na Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama. O processo seletivo terá validade de seis meses prorrogáveis, a critério da administração, por igual período.

As provas serão aplicadas no dia 23 de março de 2014 e os locais de aplicação das provas serão divulgados previamente no site www.prt9.mpt.gov.br.

Para se inscrever, o candidato deverá estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas (listagem disponível em www.prt9.mpt.gov.br/prt9/estagio) e cursando a partir do 3º ano ou 5º período do curso. A inscrição é realizada mediante comparecimento na sede do MPT (Rua Vicente Machado, 84, 14º andar, na Secretaria de Apoio à Diretoria Regional) ou nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios no período de 24/02 a 19/03/2014, das 13h às 18h, para entrega dos documentos e duas latas de leite em pó para doação para entidades filantrópicas.

Documentos:

  • Declaração de escolaridade, atestado de matrícula ou documento emitido pela Instituição de Ensino Conveniada, que comprove a conclusão dos 40% do curso,
  • Ficha de inscrição preenchida*;
  • Laudo médico, no caso de o candidato se declarar com deficiência;
  • Declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais*. 

* Disponíveis no site do www.prt9.mpt.gov.br. Clique aqui.

ASCOM/MPT-PR

Fórum Aprendizagem realiza primeira reunião de 2014; Pronatec foi pauta do encontro

Curitiba - Aconteceu na tarde de ontem (17), no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a primeira reunião de 2014 do Fórum Regional de Aprendizagem do Paraná.

A assistente social do Instituto Tibagi, Eliane Caviquioli, abriu o encontro discutindo o papel do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) nos trabalhos de aprendizagem. O programa foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. O Fórum discute que parte da verba destinada ao Pronatec também contemple ONGs e empresas do sistema S.

No início de março, o governo vai divulgar uma resolução definitiva para informar se o Pronatec irá contemplar entidades sem fins lucrativos ou cuidará exclusivamente dos aprendizes.

O Fórum de Aprendizagem foi criado em 2004 como espaço de discussão e de deliberação de medidas necessárias para proteção do trabalho do adolescente aprendiz, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado do Paraná. O Fórum reúne empresas, jovens, instituições que trabalham com a promoção social de adolescentes e instituições que desenvolvem programas voltados ao Jovem Aprendiz.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR: BRF é condenada pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada

Curitiba - Nesta sexta-feira (14), a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a BRF (antiga Brasil Foods) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil por irregularidades trabalhistas. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 11 de junho de 2013.

A empresa exigia que vários de seus empregados excedessem a jornada de trabalho além de duas horas extras diárias, em violação ao artigo 59, caput, da CLT. Além disso, descumpria os artigos 67 da CLT e da Lei no. 605/49, que asseguram ao trabalhador descanso semanal de 24 horas, e o intervalo entre duas jornadas não chegava a 11 horas. A sentença assegura aos empregados da BRF direitos como o intervalo entrejornadas, folgas semanais regulares (sendo ao menos uma vez por mês aos domingos), folgas aos feriados (obedecendo, no mínimo, escala anual de folga em metade dos previstos em lei federal), e a prorrogação da jornada apenas dentro do limite legal previsto.

A Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná (DRT-PR) foi quem constatou as irregularidades praticadas pela empresa, razão pela qual o MPT-PR instaurou Procedimento Investigatório para apuração do caso. O procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, autor da ação, inicialmente tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou assinar, fazendo com que o procurador ajuizasse Ação Civil Pública.

A BRF apresentou sua defesa dizendo que as irregularidades eram decorrentes de alterações societárias, consequência de uma fusão entre duas marcas. Porém, as irregularidades continuaram.

Segundo a decisão da Justiça do Trabalho, a fadiga do trabalhador traz prejuízos não só a própria pessoa, mas também a sua família e a toda sociedade. Caso a BRF descumpra a ordem, deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação de irregularidade por dia, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Justiça entendeu que, como a conduta da empresa implicou em prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores em prol de interesses comerciais, a multinacional deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, também revertido ao FAT.

A BRF é um truste brasileiro do ramo de produtos alimentícios que surgiu através da fusão entre a Sadia S.A. e a Perdigão S.A. Atualmente, é detentora de marcas como Batavo, Elegê, Qualy, Becel, Chester, entre outras.

ASCOM/MPT-PR