Copel tem 180 dias para dispensar mão de obra terceirizada

eletricista araxa
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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa terá um prazo de 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão para rescindir contratos terceirizados relacionados aos serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea, inclusive manutenção; execução de atividades de operação, manutenção (preventiva, corretiva ou emergencial), inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas - usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas.

A ação ajuizada pelo procurador do trabalho Inajá Silvestre dos Santos ressaltava a irregularidade das contratações de empreiteiras para a realização destes serviços. A legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho proíbem a terceirização de mão de obra para atividades fim. O TRT9 considerou aceitável a terceirização somente na contratação de obras de construção civil e naquelas relacionadas à construção de linhas elétricas energizadas.

Além do prazo de 180 dias para a rescisão dos contratos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, entre as obrigações da Copel está a de fiscalizar, desde já, as empresas terceirizadas, para que elas cumpram as normas de saúde e segurança em relação aos seus próprios empregados, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de trabalho. A ação do MPT ressalta ainda que empregados terceirizados estão muito mais sujeitos a sofrerem acidentes de trabalho que os empregados próprios. “Estudos divulgados pelo Dieese revelam que a terceirização no setor elétrico, que no Brasil atinge mais da metade da mão de obra, mata um trabalhador terceirizado a cada 14 dias, vitimando empregados terceirizados três vezes mais que empregos próprios das concessionárias”, ressalta o procurador Santos.

O acórdão dos desembargadores da 7ª Turma do TRT9 mantém quase que integralmente a sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba. A decisão foi redigida pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

MPT-PR garante piso de R$ 1.200 para instrutores de voo de aeroclube em Curitiba

Curitiba - Na última quinta-feira (16), a Aero Clube do Paraná (Escola de pilotagem de avião, helicóptero, mecânico de aeronaves e comissário de voo), localizada em Curitiba, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). Por não haver piso salarial específico para a categoria, os instrutores de voo do aeroclube ganhavam apenas um salário mínimo. Com o TAC, enquanto não houver negociação coletiva com o sindicato, os instrutores vão ganhar R$ 1.200, corrigidos anualmente. O acordo foi mediado pela Procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes e vale somente para a Aero Clube do Paraná ou para todas as unidades da empresa sediadas no estado.

Além do ajuste salarial, o TAC também garante aos colaboradores o seguro Aeronáutico R.E.T.A, que protege de danos pessoais e/ou materiais os passageiros, tripulantes e suas bagagens, a terceiros no solo e a outras aeronaves, no caso de colisão. Além disso, todos os colaboradores, especialmente tripulantes, terão seus registros mantidos em Carteira de Trabalho.

Caso o aeroclube descumpra o acordo, deverá pagar multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida, multiplicado pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

MPT-PR informa a disponibilidade de bens para doação em Pato Branco

Curitiba - Em cumprimento ao Decreto no. 99.658/90, alterado pelo Decreto no. 6.087/06, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, através da comissão instituída pela Portaria PRT9 no. 019/2014, de 7/10/2013, informa que encontram-se disponíveis para doação: mobiliário, equipamentos de ar condicionado e outros, classificados como ociosos e irrecuperáveis, conforme abaixo relacionados, no município de Pato Branco, estado do Paraná.

A relação de bens encontra-se disponível até dia 30 de maio de 2014 no site www.prt9.mpt.gov.br, em um dos links abaixo:

Arquivo em pdf da Portaria PRT9 019/2014 (lista de bens)

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/pato-branco/publicacoes

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/pato-branco

http://www.prt9.mpt.gov.br/publicacoes/editais-e-portarias

Todas as despesas com a remoção dos materiais doados serão de responsabilidade dos interessados.

Serviço:

Pedidos

E-Mail: francisco.kinjo@mpt.gov.br

Na Procuradoria Do Trabalho no Município de Pato Branco: Rua Goianases, 368, CEP 85501-020 Pato Branco-PR

Informações

Fone: (46) 3309-0300, com o membro da Comissão: Francisco Mitsuo Kinjo.

48% dos empregados de supermercados de Curitiba não usufruem de descanso semanal remunerado

mercado
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Dados levantados por meio do Projeto Maiores Infratores da SRTE-PR estão subsidiando procedimentos do MPT-PR para a regularização da jornada dos trabalhadores do varejo

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado doParaná(SRTE-PR) realizaram um levantamento, entre fevereiro de 2012 e março de 2014, em oito grandes redes de supermercados de Curitiba. As ações fiscais, realizadas por meio do Projeto Maiores Intratores da SRTE-PR, constataram que 48% dos empregados de supermercados não usufruem regularmente de descanso semanal remunerado, 31% dos trabalhadores prorrogaram suas jornadas de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, 40% não tiveram intervalo para repouso/alimentação de no mínimo uma hora durante a jornada de trabalho e que 21% tiveram intervalo entre duas jornadas de trabalho inferior a 11 horas, o que é ilegal.

O levantamento alcançou 42 estabelecimentos e mais de 7.500 funcionários. A partir do projeto, um relatório com informações detalhadas subsidia a atuação do MPT-PR, que agora trabalha para regularizar a situação desses trabalhadores em âmbito estadual - judicial ou extrajudicialmente.

Projeto Maiores Infratores

A partir da análise dos registros das infrações trabalhistas ao longo do tempo, observou-se que as multas administrativas decorrentes repetiam-se para um conjunto de aproximadamente 150 empresas que concentra 9% dos empregados do mercado formal no estado do Paraná. Esse grupo é composto principalmente de redes de varejo (supermercados, farmácias, magazines, alimentação) e instituições financeiras.

"O que chama a atenção para estas empresas é que, mesmo elas tendo sido extensamente multadas e fiscalizadas, as situações de violações dos direitos dos trabalhadores permanecia, principalmente quanto à duração excessiva da jornada de trabalho e à não concessão dos períodos de descanso previstos na legislação", afirma o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso.

Após a análise dos pagamentos de multas impostas a esses empregadores, constatou-se que cerca de 90% eram pagas sem qualquer contestação. Ou seja, para estas grandes empresas é mais cômodo o descumprimento da legislação e o pagamento integral da autuação, pois isso representava um valor muito pequeno em comparação com sua capacidade econômica.

O Projeto de Fiscalização Maiores Infratores foi então criado para combater essas repetidas situações de violações dos direitos dos trabalhadores - o que vem sendo feito por meio de uma atuação coordenada e em parceria entre o MPT-PR e a SRTE-PR.

Irregularidades no grupo Wal Mart

A WMS, do grupo Wal Mart, é um exemplo de empresa fiscalizada pelo projeto e que foi penalizada dentro dessa atuação coordenada entre o MPT-PR e a SRTE-PR. Foram várias as irregularidades que deram origem à multa de R$ 4 milhões, paga pela empresa em abril deste ano, após acordo com o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso. Foram fiscalizados 17 estabelecimentos, que correspondem a 32% dos empregos mantidos pela empresa no Paraná. Nesses locais, foram encontradas mais de 5 mil irregularidades, tais como: 1.832 casos de prorrogação de jornada além do limite legal, prejudicando 464 empregados, e também 614 intervalos entre jornadas de trabalho inferiores a 11 horas, atingindo 362 trabalhadores e 2.059 intervalos para alimentação durante a jornada de trabalho não concedidos ou concedidos em período inferior ao mínimo legal de uma hora, prejudicando 706 trabalhadores.

Outras empresas do varejo

No mesmo projeto, foram fiscalizadas instituições financeiras e grandes redes de varejo, dentre as quais destacam-se as Casas Bahia. Em setembro de 2011, subsidiado de relatório do Projeto Maiores Infratores a respeito de irregularidades trabalhistas, o procurador do trabalho Luis Antônio Vieira, do MPT-PR, ajuizou uma ação de execução contra as Casas Bahia. A empresa descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT-PR em que se comprometia, entre outras coisas, a não exigir dos funcionários jornada de trabalho superior ao limite legal, além de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso houvesse o descumprimento das referidas obrigações, seria cobrada multa por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. Em setembro de 2013 as Casas Bahia pagaram multa no valor de cerca de R$ 2,9 milhões, quantia que foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clube Atlético Paranaense é condenado a pagar R$ 300 mil por irregularidades em obra da Copa

sentenca cap
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Ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ressalta quase 400 situações de irregularidade na jornada de trabalhadores da Arena da Baixada

Curitiba - O Clube Atlético Paranaense foi condenado, na última quarta-feira (7), a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por prorrogar a jornada normal dos trabalhadores acima do limite legal de duas horas diárias, não conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e por exigir trabalho aos domingos sem respeitar a escala, e por não conceder intervalo mínimo de 1h para almoço e descanso.

Além disso, o MPT-PR terá um prazo de 15 dias para apresentar à justiça uma planilha de cálculo do valor da multa a ser paga pelo Clube como execução da tutela antecipada desrespeitada. O Clube terá também que regularizar a jornada de trabalho dos empregados. É o que decidiu o juiz José Alexandre Barra Valente, da 22ª Vara de Trabalho de Curitiba.

Entenda o caso

As irregularidades foram detectadas pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após inspeções realizadas no período entre 1º de outubro de 2012 e 31 de março de 2013. Um relatório foi repassado ao Ministério Público do Trabalho, que tentou uma solução administrativa. No entanto, o Clube Atlético Paranaense se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar a situação, o que fez com que a procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, do Ministério Público do trabalho no Paraná (MPT-PR), ajuizasse uma ação civil pública no dia 3 de outubro de 2013.

A ação obteve tutela antecipada deferida no dia 14 de novembro de 2013, ou seja, antes do final do julgamento, o Clube já tinha sido judicialmente obrigado a regularizar a jornada dos trabalhadores - o que não aconteceu, de acordo com nova inspeção do MTE realizada entre 10 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2014. Em cerca de dois meses foram encontradas 296 situações de descumprimento da obrigação de abster-se de prorrogar a jornada além de duas horas diárias e 116 situações em que não foi concedido descanso semanal de 24 horas consecutivas aos empregados.

"Combater o excesso de jornada é zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Situações de exaustão como essa fazem o trabalhador perder concentração e atenção e podem levar a graves acidentes de trabalho, como os nove casos de mortes em outras obras da Copa até o momento. É isso que estamos tentando evitar que aconteça na Arena da Baixada", afirma a procuradora.

Segurança dos trabalhadores - outra ação

Além de irregularidades na jornada de trabalho, o MPT-PR ajuizou também uma ação relativa à segurança dos trabalhadores na obra da Arena da Baixada. A pedido da procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, o MTE realizou uma fiscalização em junho de 2013 dando conta de infrações às normas de segurança do trabalho. Foram retratados 80 autos de infração, referentes às várias empresas envolvidas na obra do estádio. Diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados.

Em relação à CAP S/A, empresa criada pelo Clube Atlético Paranaense para administrar a obra, coube a responsabilidade por questões de viabilidade econômica e financeira da obra, técnica, comercial, civil e penal, dentre outras atribuições. Chamada para audiência no MPT-PR, recusou-se a firmar TAC, razão pela qual em 17 de julho de 2013 foi ajuizada a ação civil pública pela procuradora do trabalho.

No período entre 16 a 27 de setembro de 2013, o Grupo Móvel Especializado de Auditoria em Grandes Obras de Infraestrutura (GMAI) do MTE realizou nova fiscalização na obra, na qual foram autuadas 208 irregularidades, a maioria relacionada ao meio ambiente de trabalho. O local de trabalho não oferecia água potável aos operários, não tinha armação resistente contra quedas, havia pontas de vergalhões de aço verticais desprotegidas, não havia proteção coletiva em locais com risco de queda, gruas foram implantadas sem orientação do engenheiro responsável, além de situações de risco elevado de choque elétrico, soterramento, queda de material, entre outras.

Em 30 de setembro de 2013 foi reiterado judicialmente o pedido de antecipação de tutela e acrescido pedido de embargo da obra. A juiza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferiu o embargo para que fossem feitas as devidas adequações relativas à segurança dos trabalhadores e, posteriormente, julgou a ação totalmente procedente, condenando ainda à CAP S/A em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.