Ministério Público do Trabalho no Paraná comprova que não havia escolinha de futebol, mas sim exploração de menores de 14 anos

Sentença da Justiça do Trabalho do Paraná acatou todos os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Paraná em ação civil pública contra o Clube Atlético do Paraná – CAPA que, de forma irregular, mantinha em seus alojamentos menores de 14 anos em treinamento, sem cumprir os requisitos previstos na Lei Pelé (9.615/98).

Segundo a procuradora do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, tanto as inspeções como as investigações realizadas previamente, comprovaram que em vez de escolinha de futebol, o CAPA atuava como verdadeiro agente desportivo, impondo cláusulas contratuais abusivas que resultavam na obtenção de lucro sobre futura negociação, além de afastar a criança do convívio familiar.

A sentença concluiu que a entidade não pode explorar atletas com idade inferior a 14 anos completos em treinamentos com objetivo de formação profissional, devendo limitar quaisquer atividades ao esporte educativo com liberdade de prática. Ainda, não deve internar ou alojar atletas com idade entre 14 anos completos e 18 anos incompletos, enquanto não cumprir os requisitos da Lei Pelé para ostentar formalmente a condição de clube formador.

Pelo descumprimento de cada obrigação e criança/adolescente encontrado em situação irregular será devido o pagamento da multa de R$1.000 mil, acrescido de R$100 de multa diária, destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente. Também o CAPA deverá assumir o custeio na devolução de adolescentes com menos de 14 anos ao convívio familiar.

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Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR