Unidades

O MPT é formado pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), em Brasília, e 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) que se subdividem em Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs). 

Procuradoria Geral do Trabalho

A PGT tem sede em Brasília e nela atuam o procurador-geral, o vice-procurador-geral, os subprocuradores-gerais e procuradores regionais eventualmente designados.

Esses membros do MPT trabalham junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), emitindo pareceres nos processos, participando das sessões de julgamento, ingressando com recursos, participando dos julgamentos de dissídios coletivos, dentre outros.

Os membros que exercem suas atividades na PGT também são os responsáveis pela coordenação, por exemplo, dos trabalhos relacionados às metas institucionais.

A PGT se divide administrativamente em áreas finalísticas e administrativas.

As áreas finalísticas se encarregam da atividade objeto da instituição, além de atuarem como órgão fiscalizador do cumprimento formal da ordem jurídica na esfera judicial, e cuidarem de proteger a sociedade na defesa de seus interesses meta individuais.

As áreas administrativas são responsáveis pelo suporte burocrático e administrativo da instituição.

Procuradorias Regionais do Trabalho

Existem 24 PRTs em funcionamento, sendo 23 nas capitais dos estados e uma com sede na cidade de Campinas/SP. Os estados do Acre, Amapá, Roraima e Tocantins não possuem PRTs, mas sim Procuradorias do Trabalho nos Municípios, que são subordinadas às PRTs de Rondônia, Pará, Amazonas e Distrito Federal, respectivamente.

Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos são articulados por uma coordenadoria de órgão interveniente e uma de órgão agente. Os membros que atuam nas PRTs - procuradores do Trabalho e procuradores regionais do Trabalho - instauram os procedimentos para investigar as denúncias e adotam as medidas necessárias quando comprovadas irregularidades.

Todas as PRTs possuem as mesmas atribuições tanto na atuação como órgão agente quanto como órgão interveniente. No entanto, algumas registram maior número de ações em algumas áreas, pelas próprias características de cada estado.

Procuradorias do Trabalho nos Municípios

As PTMs são subsedes das PRTs e foram criadas com o objetivo de interiorizar as atividades do MPT em nível municipal ou intermunicipal. Por meio das PTMs, o MPT pode agir de forma mais próxima da sociedade e dos cidadãos, detentores dos direitos fundamentais cuja defesa constitui a razão de ser da atuação ministerial.