Aviso de Dispensa Eletronica n 200054-20/2026

Aviso de Dispensa Eletronica n 200054-20/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.02.0900.0000068/2026-93

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço, sob demanda, de perícia médica e laudo elaborado por junta médica oficial para avaliação de membros e de servidores lotados na PTM de Pato Branco, conforme Aviso e anexos.

VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 3.569,00

PERÍODO DE PROPOSTAS: De 25/02/2026 às 08h até 02/03/2026 às 08h00

PERÍODO DE LANCES: 02/03/2026 de 08h01 até às 14h01

PREFERÊNCIA ME/EPP: Sim

LINK: www.comprasnet.gov.br

UASG: 200054

 

Pregão Eletrônico nº 90017/2025 - Edital e Anexos

Pregão Eletrônico nº 90017/2025 - Edital e Anexos

Objeto: aquisição de mobiliário para a nova sede da PTM de Maringá

Itens: 24 itens agrupados em 5 grupos

Valor máximo: R$ 401.832,59 

Data e horário: 12/09/2025, às 10h30

Vistoria facultativa

UAS 200054

AVISO Nº 1 (NOVO!)

AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE ITENS DO GRUPO G3 – OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA
Processo nº 20.02.0901.0000120/2024-38 – Pregão Eletrônico nº 90017/25

Referente ao Grupo G3

Senhores licitantes,

Considerando o despacho da Autoridade Competente desta Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, que, nos autos em epígrafe, à vista de comunicação da Procuradoria-Geral do Trabalho quanto ao recolhimento dos recursos orçamentários destinados ao referido certame – especificamente quanto ao Grupo G3 -, bem como tendo em vista o avançar do calendário do presente exercício, manifesta a intenção de revogar o grupo de itens denominado “G3”, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, especialmente seu § 3º, que determina a prévia manifestação dos interessados nas hipóteses de revogação.

Ficam os licitantes interessados cientes de que poderão apresentar manifestação motivada acerca da intenção de revogação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da divulgação deste aviso, por meio do sistema eletrônico oficial utilizado no certame ou endereço eletrônico: prt09.cpl@mpt.mp.br .

Decorrido o prazo sem manifestações, ou após a análise daquelas que porventura sejam apresentadas, serão adotadas as providências cabíveis para decisão final quanto à revogação.

Curitiba, 12 de novembro de 2025

Fabiano R. Kummer

Pregoeiro  – PRT 9ª Região