Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição
O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do Ministério Público do Trabalho, designado pela Portaria nº 1813, de 28 de outubro de 2019, tem suas competências estabelecidas na Resolução CSMPT nº 157, de 28 de agosto de 2018, a qual institui o NUPIA e define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em conformidade com a Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da Instituição.
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Saiba mais:
- Política de Autocomposição
- Protocolo de Mediação Observada a Perspectiva de Gênero
- Resolução CNMP 118/2014
- Resolução CSMPT 157/2018 (Alt. pela Res. n.º 241/2026)
- Recomendação 123/2026 CNMP
Composição
Na PRT9, o NUPIA é formado por:
José Cardoso Teixeira Junior, Procurador Regional do Trabalho, PRT9 Sede;
Andrea Nice Silveira Lino Lopes, Procuradora Regional do Trabalho, PRT9 Sede; - Sede;
Marília Massignan Coppla, Procuradora Regional do Trabalho, PRT9 – Sede
Anderson Luiz Corrêa da Silva, Procurador, PTM Cascavel, Coordenador Regional Suplente;
Fabrício Gonçalves de Oliveira, Procurador do Trabalho, PTM de Foz do Iguaçu;
Michéle da Rocha, Procuradora do Trabalho, PTM de Guarapuava, Coordenadora Regional;
Marcelo Adriano da Silva, Procurador do Trabalho, PTM de Londrina
Ronildo Bergamo dos Santos, PTM Maringá
Lincoln Roberto Nóbrega Gordeiro, Procurador do Trabalho, PTM de Ponta Grossa;
André Vinicius Melatti, Procurador do Trabalho, PTM de Umuarama.