Agência de emprego é condenada por ficar com parte do salário do trabalhador

Curitiba - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) julgou procedente uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e condenou a agência de empregos Ceap (Consultoria em Recursos Humanos) a não cobrar dos trabalhadores quaisquer valores incidentes sobre salários futuros, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) apurou que a Ceap, especializada em recrutamento e seleção de professores, cobrava dos trabalhadores parte do primeiro salário após a contratação. "Os trabalhadores estavam sendo obrigados a pagar para poder exercer um direito social constitucionalmente assegurado, o direito ao trabalho", afirma o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto.

Na ação civil pública proposta pelo MPT-PR, sustentou-se que o procedimento adotado pela agência de emprega viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano e da proteção do salário do trabalhador.

A agência também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. Da decisão do TRT-PR cabe recurso à instância superior.

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