Clube Atlético Paranaense é condenado a pagar R$ 300 mil por desrespeitar direitos de atletas em formação

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ganhou, em primeira instância, uma ação contra o Clube Atlético Paranaense, pelo clube, juntamente com o clube Andraus, desrespeitar direitos dos atletas em formação. O julgamento foi realizado pela 9ª Vara do Trabalho em outubro deste ano e condenou o Clube a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$300 mil.

Em uma inspeção realizada em 2013 pelo MPT-PR em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, foram encontradas diversas irregularidades no local de alojamento dos adolescentes, como condições de higiene precárias (falta de papel higiênico e sabonetes, sujeira, umidade, fungos nas paredes), falta de armários em quantidade suficiente e falta de chuveiros. O clube também não fornecia qualquer tipo de assistência médica ou educacional.

Foram encontrados 29 atletas menores de idade realizando testes no clube Andraus, contratado pelo Atlético para fazer as seleções em seu nome. A maioria dos atletas tem entre 14 e 16 anos e apenas três deles eram de Curitiba. Durante a inspeção, também foram encontrados dois atletas menores de 14 anos, que por lei não podem estar sujeitos a formação desportiva profissionalizante.

Entenda a ação

Em abril de 2013, o Clube Atlético Paranaense mudou seu protocolo de avaliação dos atletas, firmando parceria com o Clube Andraus Brasil. Pela parceria, o espaço pertencente ao Andraus passou a ser utilizado para a realização de testes de avaliação, para depois os atletas serem encaminhados ao Campo de Treinamento oficial do clube Atlético - o CT do Caju. O objetivo, segundo declarado pelo clube Andraus, era evitar que a equipe responsável pelos treinamentos do Atlético interrompesse seus trabalhos para realizar avaliações dos novos craques. Mas o Atlético também tinha celebrado compromisso com o Ministério Público do Trabalho, para oferecer apenas alojamento adequado, com assistência média e educacional para os seus atletas, que foi frontalmente descumprido.

Além disso, para aqueles que não passavam no teste, era oferecido um treinamento chamado “Clínica”, com duração de 30 dias, sob promessa de uma nova oportunidade no Atlético Paranaense. Só que para o treinamento da “Clínica”, o Andraus cobra o valor de R$1500 dos pais dos atletas. Segundo a Lei Pelé, que instituiu normas gerais sobre o desporto brasileiro, a “terceirização” da formação desportiva e cobrança pelos treinamentos profissionalizantes é ilegal.

O clube também não garantia nenhum programa de assistência educacional e psicológica, tampouco espaço apropriado para o estudo dos atletas. “Adolescentes são pessoas cujo intelecto, efetividade, valores morais e caráter estão em formação, e por isso são muito mais frágeis e suscetíveis a sofrer danos irreparáveis quando em situação de risco”, declara a procurada do trabalho e autora da ação, Cristiane Sbalqueiro Lopes.

A juíza Fernanda Marcon  acolheu a maior parte os pedidos feitos pelo MPT-PR na ação civil pública. Além da indenização, foi sentenciado que o clube observe todas as exigência legais fixadas nos contratos de parceria que venha a formar para a aplicação de testes. Dessa forma, foram assegurados, entre outros direitos, assistência médica, locais de alojamento adequados, proibição de cobrança de qualquer valor para os atletas, além de ajustar o tempo de formação escolar, garantindo que o período de seleção não coincida com os horários escolares.

 

Tags: irregularidades, atletas, adolescentes