Nota conjunta: Acordo judicial com frigorífico do interior do Paraná prevê medidas de prevenção a riscos ocupacionais para trabalhadoras gestantes
(Londrina, 23/03/2026) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e a empresa JAGUAFRANGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA protocolizaram nesta data requerimento para homologação de acordo judicial nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0001209-69.2025.5.09.4199 ajuizada no âmbito da OPERAÇÃO RISCO OCULTO, conduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, RECEITA FEDERAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO/PROCURADORIA GERAL FEDERAL, com apoio da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO PARANÁ, da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ e da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA discute a adoção de medidas de prevenção a riscos ocupacionais específicos das trabalhadoras gestantes, como aqueles decorrentes da exposição a ruído em patamar igual ou superior a 80 decibéis.
Informam as partes que, desde o deferimento da tutela de urgência requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, a JAGUAFRANGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA implementou as medidas de afastamento das trabalhadoras gestantes dos postos de trabalho com ruído igual ou superior a 80 decibéis, realocando-as para outras atividades, sem prejuízo à remuneração, situação esta que beneficia em média 35 trabalhadoras gestantes todos os meses. Como mecanismo garantidor da eficácia destas medidas informam as partes a adoção, com êxito, de programa de gestão em saúde para trabalhadoras gestantes que contempla uma série de ações como o acompanhamento multidisciplinar constante e a realização de exames ocupacionais de mudança de função, a fim de assegurar que o risco ruído não seja meramente substituído por outro prejudicial à saúde da trabalhadora gestante e ao nascituro.
Destaca-se, ainda, que, em sede de reparação social coletiva, as partes ajustaram o ressarcimento integral ao INSS, no valor de R$ 3.065.878,05 (três milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos), das despesas decorrentes da concessão de 224 benefícios previdenciários concedidos nos últimos 05 anos por aquela autarquia na modalidade B31 (auxílio doença-comum), em que foram identificadas no âmbito da FORÇA-TAREFA a inexistência de justificativas válidas para afastamento da presunção de nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP entre a atividade e o trabalho. Integra ainda os termos do acordo o ressarcimento integral ao INSS de 125 benefícios previdenciários de natureza acidentária (B91) concedidos em igual período.
Um TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL a ser firmado entre a empresa JAGUAFRANGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e o
INSS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL FEDERAL, detalhará a forma de ressarcimento dos valores acima.
O acordo também estabelece que até o mês de dezembro de 2026 serão apresentadas as ações visando a redução do nível de ruído nos setores de maior concentração de mão de obra na indústria (sala de cortes e evisceração), para patamares inferiores a 80 decibéis.
Para o PROCURADOR DO TRABALHO HEILER NATALI, que participou da coordenação da FORÇA-TAREFA, “Este acordo representa um novo marco na gestão da saúde ocupacional das gestantes para a JAGUAFRANGOS (que possui mais de 8.000 empregados em seus quadros) e para o setor de frigoríficos como um todo porque, antes de tudo, evidencia o despertar de consciência em torno de um tema que não pode mais ser negado ou negligenciado. Por outro lado, o ressarcimento ao INSS de benefícios previdenciários, mesmo em relação àqueles enquadrados de forma equivocada pela própria autarquia previdenciária (B31), demonstra o claro compromisso da empresa com as melhores práticas de compliance”.
Já para ADVOGADA ALINE REGINA DAS NEVES, que atuou como uma das representantes da empresa na construção deste ajuste, “o acordo firmado abre uma janela de oportunidades não só para a consolidação de medidas importantes e factíveis, voltadas à redução de riscos gestacionais das nossas colaboradoras, como também para milhares de outros colaboradores, homens e mulheres, que em breve se beneficiarão da redução dos riscos ocupacionais decorrentes da exposição ao ruído nos setores com maior emprego de mão de obra. A empresa, a despeito do momento econômico crítico no cenário internacional, reforça o compromisso na realização dos investimentos necessários para a consolidação das medidas de redução de riscos de seus trabalhadores”.
Confira a Nota Conjunta na íntegra.