Empresa de Pato Branco é condenada por não fazer repasse de contribuições previdenciárias e não quitar verbas rescisórias de empregados

Curitiba - A empresa Plásticos Gralha Azul Ltda., que, atualmente, se chama Reciclados Grandes Lagos Máquinas e Polímeros Ltda, foi condenada pela falta de repasse, ao INSS, das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos salários dos empregados e por não quitar no prazo legal as verbas rescisórias decorrentes da extinção da relação de emprego. A sentença foi proferida no dia 26 de setembro, decorrente de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco.

 O juiz do trabalho Sandro Antônio dos Santos acolheu todos os pedidos feitos pelo MPT-PR. Com isso, as empresas foram condenadas a efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); depositar, mensalmente, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias (tanto as suas cotas, devidas na condição de empregadoras, quanto as cotas descontadas dos empregados); e, não determinar, não condicionar, não orientar nem induzir de qualquer forma, que seus empregados recorram à Justiça do Trabalho, para, somente assim, quitar os débitos trabalhistas decorrentes da rescisão contratual.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, incidirão sobre as empresas uma multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador lesado. Sendo assim, todas as obrigações ficam exigíveis imediatamente, independentemente do trânsito em julgado. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada em razão do não pagamento de verbas rescisórias no prazo legal, sendo condicionado o pagamento de tais valores ao ajuizamento de reclamação trabalhista pelos empregados e em razão da falta de repasse, ao INSS, das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos salários dos empregados.

Após denúncia, a procuradora do trabalho Priscila Dibi Schvarcz solicitou à Receita Federal fiscalização para verificação da regularidade dos recolhimentos das parcelas das contribuições previdenciárias. No âmbito da Receita, foram instaurados três processos que comprovam o não recolhimento ao INSS das contribuições descontadas da folha de salários dos empregados, bem como o não recolhimento da cota, por parte da empresa, referente às contribuições previdenciárias devidas. "A conduta da empresa configura-se inclusive como crime de Apropriação Indébita Previdenciária, razão pela qual o Ministério Público Federal também foi comunicado para adoção das providências cabíveis", afirma Schvarcz.

Em razão do rompimento do contrato de trabalho, é dever do empregador efetuar o pagamento da rescisão. No caso de dispensa sem justa causa, é necessário o pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário vencido ou proporcional, saldo de salário referente aos dias trabalhados, indenização de 40% do FGTS, levantamento dos depósitos do FGTS e guias do seguro-desemprego.

"As verbas rescisórias possuem proteção constitucional, posição privilegiada e prioritária. E não poderia ser diferente, tendo em vista o desemprego do trabalhador, que necessita daqueles valores para sobreviver enquanto procura um novo emprego. Muitas vezes, esse valor constitui a única garantia de sobrevivência para o trabalhador desempregado", explica a procuradora. 

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