MPT-PR recorre de decisão e construtora terá que cumprir normas de segurança do trabalho

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) em Umuarama recorreu de decisão da 1ª Vara do Trabalho do município e, em 25 de junho, o TRT da 9ª Região reformou a sentença condenando a empresa E. A. Queiroz Construções a cumprir normas de segurança do trabalho.

De acordo com a ação, ajuizada em agosto de 2013, a empresa apresentava graves irregularidades quanto ao ambiente de trabalho na obra de reforma e ampliação da sede do Corpo de Bombeiros no município. A petição inicial denunciava à Justiça do Trabalho irregularidades relacionadas à proteção contra queda e requisitos mínimos para o trabalho em altura, além de pedir condenação da empresa ao pagamento de indenização para reparar dano moral coletivo.

Com a decisão do Tribunal, a construtora deverá cumprir, na execução de obras presentes e futuras, as Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, observando medidas de proteção contra quedas e requisitos mínimos para o trabalho em altura, adequação de andaimes e plataformas de trabalho, equipamentos de proteção individual e sinalização de segurança. Se não cumpridas as Normas, a empresa está sujeita a uma multa diária no valor de R$ 3,5 mil por obrigação descumprida, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“Não se podem desconsiderar as estatísticas apresentadas pelo MPT em suas razões recursais, indicando o setor da construção civil como o que ‘mais registra acidentes de trabalho no Brasil’, com 42.852 acidentes típicos em 2011. Não se ignora ainda a notícia mencionada no recurso, de que em 9 de abril de 2014, um dia antes do proferimento da decisão recorrida, também em Umuarama, um trabalhador morreu ao cair de laje", afirma o relator do recurso, Desembargador Francisco Roberto Armel.

A E. A. Queiroz Construções foi também condenada ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo, que será revertido ao FAT com os devidos juros e correção monetária.

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