MPT-PR firma acordo judicial com Volvo, Renault e Volkswagen no valor de R$ 6 milhões

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) protocolou hoje (10) no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9) um acordo firmado ontem com as montadoras Volvo, Renault e Volkswagen no valor de R$ 6 milhões, decorrente de uma ação de execução proposta pelo MPT-PR depois de as montadoras descumprirem determinação judicial que as impedia de descontar redutor de PLR de trabalhadores não associados do sindicato. Cada uma das montadoras pagará o equivalente a R$ 2 milhões em veículos, dinheiro para instituições beneficentes e públicas e em carta de crédito para publicidade. O acordo põe fim à ação de execução contra as empresas.

Entenda o caso

A ação, de autoria do procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, foi instaurada inicialmente em face das três montadoras citadas mais a Nissan em 17 de setembro de 2004 -  e julgada procedente pela 2ª Vara do Trabalho, em 28 de janeiro de 2005, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em 8 de março de 2006.

A ação se deve ao fato de, nos acordos coletivos firmados entre o Simec (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba) e as empresas, a entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças iam de R$50 até R$750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor esse que incidia sobre os valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e metas de produção.

As empresas foram condenadas a cumprir a lei: se absterem de pactuar com os sindicatos, mediante acordos e convenções coletivas, em relação a cláusulas contendo contribuições, taxas ou descontos em prol da entidade sindical para trabalhadores não associados. Da mesma forma, os sindicatos não podem incluir em assembleias reivindicações quanto a este ponto. A pena de multa diária instituída foi de R$ 5 mil.

No entanto, as empresas descumpriram a determinação judicial. Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos empregados das empresas se manifestando contrariamente aos descontos, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro de 2013, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou uma ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial.

Nissan

A empresa Nissan do Brasil Automóveis firmou, no dia 25 de fevereiro de 2014, acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). Pelo acordo, a Nissan patrocinará campanha publicitária contra o trabalho infantil e realizará a doação de dez camionetes da marca para entidades filantrópicas.

Juridisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, em 1998, um precedente normativo a respeito da inobservância de preceitos constitucionais no que diz respeito às contribuições sindicais (Precedente Normativo 119): "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."