Esclarecimentos a respeito do feriado de 19 de dezembro
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) esclarece que não tem o poder de criar leis ou feriados e que sua posição institucional a respeito do feriado do dia 19 de dezembro decorre de sua interpretação da Lei 4658 de 18 de Dezembro de 1962, onde se lê:
"Súmula: Consagra a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual.