Sindicato dos Vigilantes deve adequar cláusulas de acordos coletivos à legislação trabalhista

A Justiça do Trabalho determinou nesta semana que o Sindicato dos Vigilantes de Curitiba deve deixar de instituir, em acordos coletivos, cláusulas que não respeitem a legislação trabalhista. A decisão partiu de uma ação ajuizada pelo procurador Alberto de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

Dentre as irregularidades encontradas nos acordos assinados pelo sindicato de vigilantes, e que deverão ser corrigidas, estão a supressão da hora noturna reduzida. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que a hora noturna é de 52 minutos e 60 segundos, entretanto o sindicato descumpriu referido dispositivo em negociação coletiva. “O trabalho noturno é mais desgastante que o diurno e deixa o empregado mais cansado”, observa Oliveira. Segundo o procurador, respeitar o descanso é fundamental para preservar a saúde, e é dever do MPT, como órgão a serviço do cidadão, garantir esse direito.

O sindicato também deverá abster-se de efetuar descontos em prejuízo a trabalhador não filiado, com exceção do imposto sindical previsto em lei. A decisão determinou ainda que o sindicato ao tratar do aviso prévio nas negociações coletivas não viole o estabelecido em lei.

ASCOM - MPT