Cooperativa terá que pagar indenização pela inclusão de cláusulas ilegais em acordos coletivos de trabalho

(Curitiba, 29/05/2025) O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a Frimesa Cooperativa Central ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, em decorrência da inclusão de cláusulas ilegais em acordos coletivos de trabalho. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em ação civil pública ajuizada em 2023 pelo procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira.

 

As cláusulas irregulares, inseridas em instrumentos firmados com sindicatos das regiões de Medianeira (SINTRASCOOM) e Cascavel (SINTRASCOOP), restringiam indevidamente a base de cálculo para a contratação de aprendizes, contrariando a legislação vigente.

Durante a tramitação do processo, a Frimesa firmou acordo parcial com o MPT-PR, comprometendo-se a não mais inserir esse tipo de cláusula em futuros instrumentos coletivos. O valor da indenização será revertido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

Assessoria de Comunicação – MPT/PR

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