MPT-PR recomenda que Celepar restrinja divulgação de dados de trabalhadores em processos disciplinares
(Curitiba, 10/12/2025) O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) expediu, no dia 14 de novembro, uma recomendação à Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), para que a empresa restrinja a forma de divulgação de informações relativas a processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo trabalhadores e trabalhadoras. A recomendação faz parte de Inquérito Civil instaurado após denúncia sobre divulgação, em lista de e-mails internos, de resultados de PADs que culminaram em demissões por justa causa. De acordo com a investigação, essas informações também chegaram a estar disponíveis na internet, podendo ser encontradas em mecanismos de busca, o que teria impactado negativamente a recolocação profissional de ex-empregados.
Na recomendação, o MPT-PR destaca que, embora a Celepar, como sociedade de economia mista, esteja sujeita ao princípio da publicidade administrativa, esse dever deve ser compatibilizado com os direitos fundamentais à intimidade, honra e imagem, bem como com o direito à proteção de dados pessoais, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a legislação estadual aplicável. O MPT-PR recomendou que a empresa se limite, nas publicações em Diário Oficial, a divulgar apenas o nome do trabalhador, o número do PAD e a penalidade aplicada, sem detalhamento dos fatos ou dos fundamentos da decisão. Também orientou que deixe de divulgar, por e-mail dirigido amplamente aos trabalhadores, resultados de PADs e nomes de empregados penalizados, restringindo as comunicações sobre sanções aos setores estritamente necessários, como a área de gestão de pessoas.
A recomendação ainda aponta a necessidade de adoção de medidas técnicas para restringir a indexação, por mecanismos de busca na internet, de resultados de PADs ou sanções impostas a trabalhadores, por meio de recursos como arquivos de bloqueio de indexação e comandos específicos às ferramentas de busca. A Celepar teve prazo de 20 dias para comprovar ao MPT-PR as providências imediatamente adotadas.
No dia 8 de dezembro, a Celepar informou o cumprimento da recomendação, o que implicará a não publicação de resultados de PADs em diário oficial e e-mails corporativos, além de ter retirado do portal nomes relacionados a processos disciplinares, de forma que não podem ser rastreados por motores ou mecanismos de busca.
O procedimento de investigação continuará sendo acompanhado para realização de diligências probatórias acerca do cumprimento da recomendação.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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