Liminar da Justiça do Trabalho obriga empresa de transportes a solucionar irregularidades trabalhistas encontradas pelo MPT-PR

(Curitiba, 29/04/2026) Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a Justiça do Trabalho concedeu liminar, nesta semana, exigindo que a empresa Transportes Maçaneiro, de Curitiba, solucione irregularidades trabalhistas encontradas pelo MPT.

A decisão judicial determinou que a transportadora deixe de prorrogar a jornada dos motoristas por período superior a duas horas extraordinárias, ou mediante previsão em norma coletiva, superior a 4 horas extraordinária; assegure o repouso semanal de 24 horas nas viagens de longa distância superiores a sete dias, sem prejuízo do repouso diário de 11 horas; e conceda intervalo interjornada mínimo de uma hora para repouso e alimentação, além de repouso semanal remunerado de 24 horas.

Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida.

Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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