Enfrentamento a práticas antissindicais é tema de audiência coletiva da Coordenadoria Nacional da Liberdade Sindical no MPT-PR

(Curitiba, 01/07/2026) O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) sediou, na última quinta-feira (25), audiência coletiva da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) para discutir ações de enfrentamento a práticas antissindicais. O evento contou com participação do coordenador nacional da Conalis, o Procurador Regional do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, e da coordenadora regional da Conalis no Paraná, a Procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, com mediação da Procuradora do Trabalho Virgínia Leite Henrique, além da presença de representantes de diversas entidades sindicais.

“Com mais de 15 anos de atuação, a Conalis é uma coordenadoria nacional que congrega procuradoras e procuradores do trabalho de todo o país, que buscam por meio do diálogo social uniformizar a atuação do MPT na promoção da liberdade sindical. Como o Estado brasileiro é signatário de tratados internacionais que versam sobre essa temática, o MPT tem esse dever institucional de promover a liberdade sindical, defendendo a negociação coletiva, o direito de greve e a autodeterminação das entidades sindicais sem interferência do Estado. E a grande novidade deste ano, no âmbito do MPT, foi a criação de novos ofícios especializados para contribuir com a atuação da Conalis em todo o país”, explicou o coordenador nacional.

No Paraná, as titulares dos novos ofícios especializados são as procuradoras Rubia e Virgínia, que também estavam presentes na audiência coletiva. “Nosso objetivo, com essa audiência coletiva, era expor novamente as diretrizes da Conalis para que todos, trabalhadores e empregadores, tenham clareza a respeito do que caracteriza uma prática antissindical para evitar esse tipo de conflito, fortalecendo o diálogo social. Quando a gente fala em conduta antissindical, portanto, estamos falando de práticas que atentam contra o exercício da liberdade sindical, um direito reconhecido pela Constituição de 1988, como interferir na administração das organizações sindicais, obstaculizar campanhas de filiação sindical, descumprir obrigações de acordos e convenções coletivas, reprimir atividades sindicais, como assembleias, manifestações e greves, entre outros”, destacou a coordenadora regional.

“Além dos trabalhadores e dos sindicatos, os atos antissindicais também afetam o ordenamento jurídico como um todo e a própria democracia. É por isso que precisamos ter diretrizes claras para seu enfrentamento”, completou a procuradora do Trabalho Virgínia Leite Henrique. Desta forma, as diretrizes da Conalis para enfrentamento de práticas antissindicais abrangem orientações e Notas Técnicas a respeito de temas relacionados, como custeio e contribuição de atividades sindicais, além da garantia do direito de greve, visando sempre a proteção dos interesses coletivos das categorias profissionais. Para mais informações sobre as diretrizes da Conalis para enfrentamento a práticas antissindicais, basta acessar o site: https://mpt.mp.br/pgt/areas-de-atuacao/conalis.

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