Após denúncia de assédio eleitoral, afiliada da Rede Globo no Paraná terá que adotar medidas de prevenção e combate
(Curitiba, 22/10/2026) Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), apresentada em ação civil pública ajuizada nesta semana, a Justiça do Trabalho concedeu, nesta quinta-feira (22), liminar que obriga a RPC TV, afiliada da Rede Globo no Paraná, a tomar medidas de prevenção e combate ao assédio eleitoral dentro da empresa. A ação é decorrente de denúncia recebida pelo MPT-PR com relatos de que trabalhadores da emissora estariam recebendo ameaças de cortes salários e de benefícios, a depender do resultado no segundo turno das eleições presidenciais, que acontece neste domingo (25).
De acordo com relatos apresentados na denúncia, dirigentes e gestores da empresa teriam realizado reuniões em diversas unidades da empresa no Estado, após o primeiro turno das eleições, afirmando que os trabalhadores poderiam sofrer redução salarial significativa, chegando a aproximadamente 30% para trabalhadores da redação e até 60% para repórteres externos e cinegrafistas. Também poderiam ocorrer perdas de benefícios garantidos e alterações desfavoráveis nas escalas de trabalho, inclusive nos plantões de fim de ano. Nessas reuniões, os dirigentes e gestores teriam destacado que as mudanças ocorreriam em decorrência da aprovação da PEC que extinguiu a jornada 6x1, mas sua concretização estaria vinculada ao resultado das eleições presidenciais.
A liminar concedida pela Justiça do Trabalho, portanto, determina que a empresa abstenha-se de, diretamente ou por meio de seus gestores, prepostos e ocupantes de cargos de chefia, constranger, pressionar, ameaçar ou induzir as pessoas que lhe prestam serviços, direta ou indiretamente, quanto à orientação política, à manifestação política ou ao exercício do direito de voto; abstenha-se de associar remuneração, benefícios, emprego, promoções, avaliação de desempenho, escalas, jornada ou quaisquer condições de trabalho ao resultado de eleições; e abstenha-se de realizar reuniões, encontros, palestras, comunicações institucionais ou manifestações dirigidas aos empregados com a finalidade de influenciar, induzir ou constranger opções político-eleitorais, permanecendo lícitas as comunicações sobre os efeitos da alteração legislativa nas condições de trabalho que não façam referência ao pleito, a candidatos ou ao resultado da eleição.
A decisão também prevê que a empresa divulgue, até às 12 horas de 24/10/2026, por e-mail corporativo a todos os empregados e demais trabalhadores que lhe prestam serviços e nos murais e na intranet da empresa, comunicado informando que nenhuma condição de trabalho, incluídos remuneração, jornada, escalas, folgas, férias, participação nos resultados e manutenção do emprego, depende do resultado das eleições; o voto é livre e secreto, e cada pessoa tem o direito de escolher seus candidatos sem interferência da empresa ou de seus gestores; nenhum trabalhador sofrerá retaliação por ter procurado o sindicato profissional, o Ministério Público do Trabalho ou o Poder Judiciário. Caso a decisão seja descumprida, a emissora terá que pagar multa de R$ 50 mil a cada exigência descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador atingido.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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