Justiça determina que cooperativa de crédito regularize jornada de empregados

A Cooperativa de Crédito Rural de Cascavel (Coopavel) terá que regularizar sua conduta em relação à jornada de trabalho de seus empregados. A determinação é da Justiça Trabalhista a pedido do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a procuradora Sueli Bessa, do MPT, que ajuizou a ação civil pública, a empresa descumpre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em vários pontos, como prorrogação da jornada dos trabalhadores além do limite legal, concessão irregular de intervalo intrajornada e entre as jornadas e a manutenção dos empregados trabalhando em dias de feriados nacionais e religiosos, entre outras irregularidades contatadas em fiscalizações.

A Justiça determinou que a Coopavel deixe de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados, além do limite legal previsto na CLT. Também deve conceder intervalo intrajornada de 15 minutos para a jornada de quatro a seis horas diárias, e de uma a duas horas para jornada superior a seis horas, bem como a conceder o intervalo entre jornadas mínimo de 11 horas. Outra determinação da Justiça é que a cooperativa não mantenha empregados trabalhando em dias de feriados nacionais e religiosos, salvo nos casos expressamente previstos na legislação e não adote o sistema de banco de horas, sem a expressa previsão em instrumento coletivo da categoria e observados os demais requisitos legais da CLT.

Caso a Cooperativa de Crédito de Cascavel não cumpra as determinações da Justiça, terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por cláusula desrespeitada e por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo do pagamento das horas extras eventualmente devidas.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR